Áreas do Direito

Família e Sucessões

O Direito de Família trata de casamento, união estável, divórcio, guarda e pensão alimentícia. O Direito das Sucessões trata do que acontece com os bens de uma pessoa após o seu falecimento.

Família caminhando em um parque

Situações comuns

  • Divórcio ou dissolução de união estável
  • Definição de guarda e convivência com os filhos
  • Pedido, revisão ou cobrança de pensão alimentícia
  • Inventário, partilha de bens e testamento

O que diz a lei

O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Constituição Federal de 1988, art. 226, § 6º

Parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que precisem para viver de modo compatível com a sua condição social.

Código Civil, art. 1.694

Sem acordo entre os pais e estando ambos aptos, aplica-se a guarda compartilhada, salvo se um deles declarar que não a deseja ou se houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar.

Código Civil, art. 1.584, § 2º

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge; a eles pertence, de pleno direito, metade dos bens da herança.

Código Civil, arts. 1.845 e 1.846

Se todos forem capazes e estiverem de acordo, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, com a assistência de advogado ou defensor público.

Código de Processo Civil, art. 610, §§ 1º e 2º

Leis de referência

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis mudam: confira sempre a redação atual no link oficial indicado.