Atualizado em 10/10/2026.

O regime de bens define o que pertence a cada um e o que é do casal durante o casamento, e como os bens serão divididos em caso de divórcio ou morte. A escolha é feita antes do casamento e tem grande impacto na vida patrimonial. Veja os regimes previstos no Código Civil e as diferenças.

Alianças de casamento

Os quatro regimes

RegimeO que se comunicaComo escolher
Comunhão parcialOs bens adquiridos onerosamente durante o casamento; ficam de fora os bens anteriores, heranças e doações recebidas, entre outros (art. 1.659)É o regime padrão, sem necessidade de pacto (art. 1.640)
Comunhão universalQuase todo o patrimônio, presente e futuro, inclusive o anterior ao casamento, com exceções legaisPacto antenupcial por escritura pública
Separação de bensNada se comunica: cada um mantém e administra o próprio patrimônioPacto antenupcial (convencional) ou por imposição legal (obrigatória)
Participação final nos aquestosDurante o casamento, cada um tem patrimônio próprio; no fim, cada um tem direito à metade do que o casal adquiriu onerosamentePacto antenupcial por escritura pública
Casal assinando documento de casamento

Comunhão parcial: o que fica de fora

Na comunhão parcial, não entram na divisão, entre outros (art. 1.659):

Separação obrigatória

A lei impõe a separação de bens em alguns casos (art. 1.641), como o casamento de pessoa maior de 70 anos. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, nesse caso, o regime pode ser afastado por vontade das partes, mediante escritura pública.

Casamento

Autorização do cônjuge

Exceto no regime de separação absoluta, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, vender ou hipotecar imóveis, prestar fiança ou aval ou doar bens comuns (art. 1.647).

Posso mudar o regime depois?

Sim. A alteração é possível por autorização judicial, a pedido motivado de ambos os cônjuges, ressalvados os direitos de terceiros (art. 1.639, § 2º).

Casal no cartório

Perguntas frequentes

E na união estável?

Na união estável, salvo contrato escrito em contrário, aplica-se o regime da comunhão parcial. Veja nosso guia sobre união estável.

O regime de bens influencia na herança?

Sim. Em muitos casos, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes conforme o regime adotado. Veja nosso guia sobre inventário.

Dívidas do meu cônjuge podem atingir meus bens?

Depende do regime e da natureza da dívida. Dívidas contraídas em benefício da família podem atingir os bens comuns.

Veja também: divórcio.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.