Atualizado em 10/10/2026.
Desde 2010, o divórcio no Brasil pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo mínimo de separação e sem precisar apontar culpados. Quando há acordo, ele pode ser feito até em cartório. Veja a diferença entre divórcio em cartório e na Justiça, o que precisa ser decidido e o que mudou com as novas regras do CNJ.

Basta querer se divorciar?
Sim. A Constituição diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (art. 226, § 6º), sem exigir tempo mínimo de casamento ou de separação. Não é preciso provar culpa nem motivo, e um cônjuge não pode impedir o divórcio pedido pelo outro.
Divórcio em cartório (extrajudicial)
O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública em cartório de notas, sem processo judicial (art. 733 do Código de Processo Civil). Requisitos:
- acordo entre os cônjuges sobre todos os pontos;
- assistência de advogado ou defensor público (art. 733, § 2º);
- sem nascituro (gravidez) e sem filhos menores ou incapazes, salvo a exceção abaixo.
A escritura não precisa de homologação do juiz e serve para registros e para movimentar valores em bancos (art. 733, § 1º).
E se o casal tiver filhos menores?
A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a permitir o divórcio em cartório mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos dos filhos já tenham sido resolvidas antes na Justiça. Essas condições devem constar da escritura (art. 34, § 2º, da Resolução CNJ 35/2007, com a redação da Resolução 571/2024).

Divórcio judicial
O divórcio vai para a Justiça quando:
- não há acordo sobre o divórcio ou sobre algum ponto (partilha, guarda, pensão): é o divórcio litigioso;
- há filhos menores e as questões deles ainda não foram resolvidas;
- os cônjuges preferem a via judicial, mesmo havendo acordo (divórcio consensual judicial).
No divórcio consensual, o acordo deve tratar da partilha dos bens, da pensão entre os cônjuges (se houver) e, havendo filhos, da guarda, da convivência e da pensão alimentícia (art. 731 do CPC).
O que precisa ser decidido
| Tema | O que considerar |
|---|---|
| Partilha de bens | Depende do regime de bens do casamento (comunhão parcial, universal, separação). A partilha pode ser feita depois, se o casal preferir |
| Pensão entre cônjuges | Só em casos de necessidade comprovada; em muitos casos não há |
| Nome | Quem adotou o sobrenome do outro pode manter ou voltar a usar o nome de solteiro(a) |
| Filhos | Guarda, convivência e pensão alimentícia, sempre com foco no interesse da criança |

Documentos que costumam ser pedidos
- certidão de casamento atualizada;
- documentos pessoais (RG e CPF) dos cônjuges;
- certidão de nascimento dos filhos, se houver;
- documentos dos bens a partilhar (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos);
- pacto antenupcial, se houver.

Perguntas frequentes
Quanto tempo demora o divórcio em cartório?
Com a documentação completa e o acordo pronto, costuma ser bem mais rápido que o judicial, mas o prazo varia conforme o cartório e a complexidade da partilha.
Preciso de advogado para o divórcio em cartório?
Sim. A escritura só pode ser lavrada se os cônjuges estiverem assistidos por advogado ou defensor público (art. 733, § 2º, do CPC). Os dois podem ter o mesmo advogado.
União estável também pode ser encerrada em cartório?
Sim. A extinção consensual de união estável segue as mesmas regras do divórcio extrajudicial (art. 733 do CPC).
Veja também nossos guias sobre guarda compartilhada e pensão alimentícia.
Leia também
- Inventário: prazo, quem herda e como fazer em cartório ou na Justiça
- Como mudar o nome ou o sobrenome no cartório, sem processo judicial
- Partilha de bens no divórcio: o que entra e o que fica de fora
Mais artigos sobre o tema na página Família e Sucessões.
Fontes
- Constituição Federal, art. 226, § 6º
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 731 e 733
- Resolução CNJ nº 571/2024 (altera a Resolução CNJ nº 35/2007)
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.