Atualizado em 10/10/2026.

Quando uma pessoa morre deixando bens, é preciso fazer o inventário: o procedimento que levanta o patrimônio e as dívidas e divide a herança entre os herdeiros. Ele pode ser feito em cartório ou na Justiça e tem prazo para começar. Veja quem herda, como funciona cada via e o que mudou com as novas regras do CNJ.

Fotografias antigas em um álbum

Prazo para abrir o inventário

O inventário deve ser aberto em até 2 meses da morte e concluído nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar (art. 611 do Código de Processo Civil). Os estados podem cobrar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD) quando o inventário é aberto fora do prazo, conforme a lei estadual.

Quem herda: a ordem da lei

Sem testamento, a herança segue a ordem do art. 1.829 do Código Civil:

O Supremo Tribunal Federal equiparou o companheiro da união estável ao cônjuge para fins de herança (RE 878.694, referido no próprio texto do Código Civil no Planalto).

Testamento e a legítima

Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários e têm direito a metade da herança, a chamada legítima (arts. 1.845 e 1.846). Quem tem herdeiros necessários só pode dispor por testamento da outra metade (art. 1.857, § 1º).

Chave pendurada em um suporte de madeira

Inventário em cartório ou na Justiça

Em cartório (extrajudicial)Na Justiça (judicial)
QuandoHerdeiros capazes e de acordo (art. 610, § 1º, do CPC) e, com as regras do CNJ, também em alguns casos com testamento ou herdeiros menoresQuando há conflito entre herdeiros ou não se cumprem as condições do cartório
AdvogadoObrigatório (art. 610, § 2º)Obrigatório
RapidezEm geral, mais rápidoDepende do processo e do volume de trabalho do juízo

O que mudou com a Resolução CNJ 571/2024

Pessoa escrevendo em um documento

Passo a passo resumido

  1. Reúna a certidão de óbito e os documentos do falecido, dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro;
  2. Levante os bens (imóveis, veículos, contas, investimentos) e as dívidas;
  3. Verifique se existe testamento;
  4. Com um advogado, escolha a via (cartório ou Justiça) e nomeie o inventariante;
  5. Calcule e pague o ITCMD, conforme as regras do seu estado;
  6. Faça a partilha e registre a transferência dos bens.
Fotos de família em um álbum

Perguntas frequentes

Os herdeiros pagam as dívidas do falecido?

As dívidas são pagas com os bens da herança. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio além do que receberam.

Se não houver bens, é preciso fazer inventário?

Se não há bens a partilhar, em regra não há o que inventariar. Em algumas situações, pode ser útil formalizar a inexistência de bens.

Quem tem dinheiro parado no banco precisa de inventário?

Em regra, sim, para que os valores sejam transferidos aos herdeiros. Há algumas exceções em lei para valores específicos, como certos saldos de FGTS e PIS, que podem ser liberados aos dependentes sem inventário.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.