Atualizado em 10/10/2026.

Herdou um imóvel, recebeu uma doação em dinheiro ou está planejando passar bens aos filhos? Em todos esses casos incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), também chamado de ITCD. É um imposto estadual, e a reforma tributária mudou regras importantes. Veja como funciona.

Família com documentos

Quando incide

Qual estado cobra

Bem transmitidoEstado competente
ImóveisO estado onde o imóvel está localizado (art. 155, § 1º, I, da Constituição)
Bens móveis, dinheiro, títulos e créditosNa herança, o estado onde era domiciliado o falecido; na doação, o estado de domicílio do doador (art. 155, § 1º, II, com redação da EC 132/2023)
Doador ou falecido no exteriorCompetência regulada por lei complementar (art. 155, § 1º, III)
Documentos de imposto

Alíquotas e progressividade

Família reunida

Isenções e não incidência

A Constituição prevê que o ITCMD não incide sobre transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social, nas condições de lei complementar (art. 155, § 1º, VII). Além disso, cada estado pode prever isenções, por exemplo para heranças de pequeno valor ou imóvel residencial de baixo valor.

Prazos e multa

Os prazos de pagamento e as multas por atraso são definidos pela lei de cada estado. No inventário, o atraso na abertura pode gerar multa sobre o imposto. Consulte a secretaria da fazenda do seu estado.

Papéis e documentos

Perguntas frequentes

O ITCMD é calculado sobre qual valor?

Sobre o valor dos bens transmitidos, conforme as regras de avaliação de cada estado, que muitas vezes adotam valores de referência.

Fazer doação em vida economiza imposto?

Não necessariamente: a doação também paga ITCMD. A vantagem pode estar na organização e no momento da transmissão. Veja nosso guia sobre doação em vida e sobre inventário.

Previdência privada paga ITCMD?

O tema tem regras específicas e foi objeto de discussão na reforma tributária e nos tribunais. Confira a legislação vigente no seu estado.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.