Atualizado em 10/10/2026.
Desde janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês deixou de pagar Imposto de Renda, e quem ganha até R$ 7.350 paga menos. A mudança veio com a Lei 15.270/2025, que também criou uma tributação mínima para altas rendas e um imposto sobre dividendos acima de certo valor. Veja como funciona a redução, um exemplo de cálculo e o que muda na declaração.

Como funciona a redução mensal
A lei criou uma redução do imposto calculado pela tabela progressiva mensal (art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025):
| Rendimento tributável mensal | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução: aplica-se a tabela normal |
A tabela progressiva continua existindo. O que muda é que, depois de calculado o imposto, aplica-se essa redução, limitada ao valor do imposto devido (art. 3º-A, § 1º).

Exemplo
Para um rendimento tributável de R$ 6.000,00, a redução é de R$ 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 978,62 − R$ 798,87 = R$ 179,75. Esse valor é abatido do imposto calculado pela tabela mensal. Quanto mais perto de R$ 7.350, menor a redução.
Na declaração anual
Há uma redução equivalente no ajuste anual (art. 11-A da Lei 9.250/1995), aplicada a partir da declaração de 2027, referente ao ano de 2026:
| Rendimento tributável anual | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 60.000,00 | Até R$ 2.694,15, de modo que o imposto devido seja zero |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 | R$ 8.429,73 − (0,095575 × rendimentos tributáveis) |
| Acima de R$ 88.200,00 | Sem redução |
Quem tiver isenção no mês não fica necessariamente dispensado de declarar: a obrigação de entregar a declaração depende de outros critérios definidos pela Receita Federal todo ano.

O que mudou para rendas mais altas
- Imposto mínimo: quem tem rendimentos totais acima de R$ 600.000 por ano passa a ter uma tributação mínima, que cresce até 10% para rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão (art. 16-A da Lei 9.250/1995);
- Dividendos: lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física acima de R$ 50.000 no mês sofrem retenção de 10% na fonte, desde janeiro de 2026 (art. 6º-A da Lei 9.250/1995).

Perguntas frequentes
Aposentado do INSS também tem a redução?
Sim, a redução vale para os rendimentos tributáveis em geral, inclusive aposentadorias. Portadores de doenças graves têm, ainda, regras específicas de isenção. Veja nosso guia sobre isenção por doença grave.
Ganho R$ 5.500. Ainda pago imposto?
Sim, mas menos. Nessa faixa, a redução diminui o imposto calculado pela tabela, sem zerá-lo.
O valor de R$ 5 mil é bruto ou líquido?
A lei fala em rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal. Algumas parcelas, como a contribuição ao INSS e deduções legais, entram no cálculo do imposto pela tabela; vale conferir o contracheque e as regras da Receita.
Leia também
- Pensão alimentícia e Imposto de Renda: o que mudou com a decisão do STF
- Malha fina do Imposto de Renda: por que acontece e como sair
- Isenção de IPI na compra de carro para PcD e autismo: regras e limites
Mais artigos sobre o tema na página Direito Tributário.
Fontes
- Lei nº 9.250/1995, arts. 3º-A, 6º-A, 11-A e 16-A (incluídos pela Lei nº 15.270/2025)
- Lei nº 15.270/2025 (texto integral)
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.