Atualizado em 10/10/2026.

Até 2022, quem recebia pensão alimentícia precisava pagar Imposto de Renda sobre ela. Isso mudou: o Supremo Tribunal Federal decidiu que a pensão decorrente do direito de família não é renda tributável. Veja como declarar, quem pode deduzir e como recuperar o imposto pago a mais.

Pagamento de pensão

O que o STF decidiu

No julgamento da ADI 5.422, concluído em 2022, o STF afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia decorrentes do direito de família. O entendimento é de que a pensão não representa acréscimo patrimonial de quem a recebe.

Declaração de imposto de renda

Como fica na declaração

QuemComo declarar
Quem recebe a pensãoInforma os valores como rendimentos isentos e não tributáveis
Quem paga a pensão fixada judicialmente ou por escritura públicaPode deduzir os valores pagos na declaração, conforme a legislação (art. 8º, II, “f”, da Lei 9.250/1995)
Pensão paga por mera liberalidade, sem decisão ou acordo formalNão é dedutível para quem paga
Dinheiro e contas

Paguei imposto sobre pensão. Posso recuperar?

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Documentos de imposto

Perguntas frequentes

A pensão recebida em nome do filho entra em qual declaração?

Pode ser informada na declaração do responsável, com o filho como dependente, ou em declaração própria do filho, conforme as regras da Receita Federal.

A decisão vale para pensão por morte do INSS?

Não. A decisão trata da pensão alimentícia do direito de família. A pensão por morte previdenciária segue as regras próprias do Imposto de Renda.

Veja também: pensão alimentícia e malha fina.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.