Atualizado em 10/10/2026.
Até 2022, quem recebia pensão alimentícia precisava pagar Imposto de Renda sobre ela. Isso mudou: o Supremo Tribunal Federal decidiu que a pensão decorrente do direito de família não é renda tributável. Veja como declarar, quem pode deduzir e como recuperar o imposto pago a mais.

O que o STF decidiu
No julgamento da ADI 5.422, concluído em 2022, o STF afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia decorrentes do direito de família. O entendimento é de que a pensão não representa acréscimo patrimonial de quem a recebe.

Como fica na declaração
| Quem | Como declarar |
|---|---|
| Quem recebe a pensão | Informa os valores como rendimentos isentos e não tributáveis |
| Quem paga a pensão fixada judicialmente ou por escritura pública | Pode deduzir os valores pagos na declaração, conforme a legislação (art. 8º, II, “f”, da Lei 9.250/1995) |
| Pensão paga por mera liberalidade, sem decisão ou acordo formal | Não é dedutível para quem paga |

Paguei imposto sobre pensão. Posso recuperar?
- É possível enviar declarações retificadoras dos anos anteriores, reclassificando a pensão como rendimento isento, respeitado o prazo de 5 anos para pedir restituição;
- Também é possível pedir a restituição por processo administrativo ou judicial;
- Se você recolhia carnê-leão sobre a pensão, esses valores também podem ser recuperados.
Veja nosso guia sobre restituição de tributo pago a mais.

Perguntas frequentes
A pensão recebida em nome do filho entra em qual declaração?
Pode ser informada na declaração do responsável, com o filho como dependente, ou em declaração própria do filho, conforme as regras da Receita Federal.
A decisão vale para pensão por morte do INSS?
Não. A decisão trata da pensão alimentícia do direito de família. A pensão por morte previdenciária segue as regras próprias do Imposto de Renda.
Veja também: pensão alimentícia e malha fina.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.