Atualizado em 10/10/2026.
A pensão alimentícia é o valor que uma pessoa paga para ajudar no sustento de outra com quem tem vínculo familiar, como pais e filhos. Ela cobre alimentação, mas também moradia, saúde, educação, vestuário e lazer. Veja quem pode pedir, como o valor é definido, como revisar e o que acontece se a pensão não for paga.

Quem pode pedir pensão
Parentes, cônjuges e companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que precisam para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para a educação (art. 1.694 do Código Civil). Os casos mais comuns:
- filhos em relação aos pais;
- ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que comprove necessidade;
- pais idosos ou necessitados em relação aos filhos, já que a obrigação é recíproca (art. 1.696);
- na falta ou impossibilidade dos pais, avós e outros parentes podem ser chamados, de forma complementar (arts. 1.696 a 1.698).
Como o valor é definido
Não existe um percentual fixo na lei. O valor é fixado na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º). É o chamado binômio necessidade-possibilidade. Os alimentos são devidos quando quem pede não consegue se sustentar e quem paga pode contribuir sem prejudicar o próprio sustento (art. 1.695).
Percentuais como 20% ou 30% dos rendimentos aparecem com frequência em acordos e decisões, mas são apenas referências práticas: cada caso depende das provas de gastos e de renda.

Como pedir
- Acordo: os pais podem combinar o valor e levar o acordo para homologação judicial, o que dá força de decisão;
- Ação de alimentos: sem acordo, o pedido é feito na Justiça, que pode fixar alimentos provisórios logo no início do processo;
- Divórcio ou dissolução da união estável: a pensão costuma ser definida junto.
Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública.
Revisão: aumentar, reduzir ou exonerar
Se mudar a situação financeira de quem paga ou de quem recebe, é possível pedir ao juiz a exoneração, redução ou aumento da pensão (art. 1.699). Exemplos: perda de emprego, novo filho, aumento das despesas escolares, filho que passou a ter renda própria.
A pensão não pode ser reduzida ou suspensa por conta própria: enquanto não houver nova decisão, vale o valor fixado.

O que acontece se a pensão não for paga
A cobrança de pensão atrasada tem instrumentos fortes (art. 528 do Código de Processo Civil):
- o devedor é intimado para pagar em 3 dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade;
- se não pagar, a decisão pode ser protestada em cartório;
- pode haver prisão civil de 1 a 3 meses, em regime fechado, referente às até 3 últimas prestações anteriores à ação e às que vencerem durante o processo;
- a prisão não elimina a dívida, e o pagamento suspende a ordem de prisão.
Para dívidas mais antigas, a cobrança segue pelo rito da penhora de bens. As prestações vencidas prescrevem em 2 anos a partir de cada vencimento (art. 206, § 2º, do Código Civil), mas esse prazo não corre entre pais e filhos durante o poder familiar.

Perguntas frequentes
A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?
Não automaticamente. A maioridade não encerra a pensão por si só; em geral, é preciso pedir a exoneração ao juiz. Filhos que estudam podem continuar recebendo, conforme o caso.
Posso pagar a pensão comprando coisas em vez de depositar?
O pagamento deve seguir o que foi acordado ou decidido. Compras e pagamentos diretos que não estejam previstos podem não ser considerados como pensão paga.
Os avós podem ser obrigados a pagar?
Podem ser chamados de forma complementar, quando os pais não têm condições de arcar totalmente com a pensão (art. 1.698 do Código Civil).
Veja também nosso guia sobre guarda compartilhada.
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Fontes
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 206 e 1.694 a 1.699
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 528
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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