Atualizado em 10/10/2026.
Uma dúvida muito comum: a pensão alimentícia acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos? A resposta é não. A maioridade encerra o poder familiar, mas a obrigação de pagar só termina com decisão judicial, e o filho que estuda ou não consegue se sustentar pode continuar recebendo. Veja como funciona.

A maioridade não extingue a pensão automaticamente
- A maioridade extingue o poder familiar (art. 1.635, III, do Código Civil), mas não encerra, por si só, a obrigação alimentar;
- O cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com oportunidade de manifestação do filho (Súmula 358 do STJ);
- Até essa decisão, o valor continua devido — parar de pagar por conta própria pode gerar cobrança e até prisão civil.

Quando a pensão pode continuar
Depois dos 18 anos, a pensão deixa de se basear no poder familiar e passa a depender da relação de parentesco e da necessidade comprovada (art. 1.694 do Código Civil). Na prática, os tribunais costumam manter a pensão para:
| Situação | Tendência |
|---|---|
| Filho cursando faculdade ou curso técnico | Manutenção, em regra, até a conclusão do curso ou por volta dos 24 anos |
| Filho com deficiência ou doença que impede o sustento | Manutenção enquanto durar a necessidade |
| Filho que já trabalha e se sustenta | Possível exoneração |
| Filho que não estuda nem trabalha, sem justificativa | Possível exoneração ou redução |

Como pedir o fim ou a revisão
- Quem paga deve entrar com ação de exoneração ou de revisão (art. 1.699 do Código Civil);
- O filho é chamado a demonstrar sua necessidade (matrícula, despesas, situação de saúde);
- Acordos entre pai e filho maior podem ser feitos, mas é recomendável homologá-los judicialmente.

Perguntas frequentes
O valor pode mudar depois dos 18?
Sim. Mudanças nas necessidades do filho ou na situação de quem paga permitem pedir redução ou aumento (art. 1.699).
Filho maior pode cobrar pensão atrasada?
Sim. Veja nosso guia sobre pensão alimentícia atrasada e sobre revisão da pensão.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.