Atualizado em 10/10/2026.
A pensão alimentícia foi fixada pelo juiz, mas o pagamento está atrasado? A lei oferece meios fortes de cobrança: intimação para pagar em 3 dias, protesto, desconto em folha, penhora de bens e, para as parcelas mais recentes, até prisão civil do devedor. Veja como funciona cada caminho.

Os dois caminhos de cobrança
| Rito | Para quais parcelas | Consequência se não pagar |
|---|---|---|
| Com pedido de prisão | Até as 3 prestações anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo (art. 528, § 7º, do CPC) | Protesto e prisão civil de 1 a 3 meses, em regime fechado (art. 528, §§ 1º e 3º) |
| Com penhora de bens | Qualquer parcela atrasada, inclusive as mais antigas | Penhora de dinheiro, salário (nos limites legais), veículos e outros bens (art. 528, § 8º) |
Os dois ritos podem ser usados ao mesmo tempo para parcelas diferentes: as recentes pelo rito da prisão e as antigas pelo da penhora.

Como funciona o rito da prisão
- O devedor é intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade (art. 528);
- Só a impossibilidade absoluta de pagar justifica o atraso (art. 528, § 2º) — desemprego, por si só, nem sempre é aceito;
- A prisão não apaga a dívida, que continua devida (art. 528, § 5º);
- Pago o débito, a ordem de prisão é suspensa (art. 528, § 6º).

Desconto em folha
Se o devedor for empregado, servidor ou militar, é possível pedir o desconto direto na folha de pagamento. As parcelas atrasadas também podem ser descontadas de forma parcelada, desde que, somadas à pensão do mês, não ultrapassem 50% dos ganhos líquidos (art. 529, § 3º).
Prazo para cobrar
A cobrança de prestações alimentares prescreve em 2 anos a partir de cada vencimento (art. 206, § 2º, do Código Civil). Porém, a prescrição não corre entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar (art. 197, II) — na prática, para o filho menor, o prazo só começa a contar aos 18 anos.

Perguntas frequentes
Posso cobrar no juízo da minha cidade?
Sim. Quem cobra a pensão pode promover a execução no juízo do seu domicílio (art. 528, § 9º, do CPC).
O devedor perdeu o emprego. Ele pode parar de pagar?
Não por conta própria. Ele deve pedir a revisão judicial da pensão. Enquanto não houver decisão, o valor fixado continua devido. Veja nosso guia sobre pensão alimentícia e revisão.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.