Atualizado em 10/10/2026.

A pensão alimentícia foi fixada pelo juiz, mas o pagamento está atrasado? A lei oferece meios fortes de cobrança: intimação para pagar em 3 dias, protesto, desconto em folha, penhora de bens e, para as parcelas mais recentes, até prisão civil do devedor. Veja como funciona cada caminho.

Pagamento de pensão

Os dois caminhos de cobrança

RitoPara quais parcelasConsequência se não pagar
Com pedido de prisãoAté as 3 prestações anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo (art. 528, § 7º, do CPC)Protesto e prisão civil de 1 a 3 meses, em regime fechado (art. 528, §§ 1º e 3º)
Com penhora de bensQualquer parcela atrasada, inclusive as mais antigasPenhora de dinheiro, salário (nos limites legais), veículos e outros bens (art. 528, § 8º)

Os dois ritos podem ser usados ao mesmo tempo para parcelas diferentes: as recentes pelo rito da prisão e as antigas pelo da penhora.

Dinheiro e contas

Como funciona o rito da prisão

Mãe com filho

Desconto em folha

Se o devedor for empregado, servidor ou militar, é possível pedir o desconto direto na folha de pagamento. As parcelas atrasadas também podem ser descontadas de forma parcelada, desde que, somadas à pensão do mês, não ultrapassem 50% dos ganhos líquidos (art. 529, § 3º).

Prazo para cobrar

A cobrança de prestações alimentares prescreve em 2 anos a partir de cada vencimento (art. 206, § 2º, do Código Civil). Porém, a prescrição não corre entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar (art. 197, II) — na prática, para o filho menor, o prazo só começa a contar aos 18 anos.

Cálculo de despesas

Perguntas frequentes

Posso cobrar no juízo da minha cidade?

Sim. Quem cobra a pensão pode promover a execução no juízo do seu domicílio (art. 528, § 9º, do CPC).

O devedor perdeu o emprego. Ele pode parar de pagar?

Não por conta própria. Ele deve pedir a revisão judicial da pensão. Enquanto não houver decisão, o valor fixado continua devido. Veja nosso guia sobre pensão alimentícia e revisão.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.