Atualizado em 10/10/2026.

A pensão não começa só depois que o bebê nasce. A gestante pode pedir ao suposto pai uma contribuição para as despesas da gravidez: são os alimentos gravídicos, previstos na Lei 11.804/2008. Basta haver indícios da paternidade — não é preciso exame de DNA durante a gestação. Veja como funciona.

Gestante em consulta médica

O que os alimentos gravídicos cobrem

Os valores devem cobrir as despesas adicionais da gravidez, da concepção ao parto (art. 2º):

O futuro pai custeia a sua parte, considerando também a contribuição da gestante, na proporção dos recursos de ambos (art. 2º, parágrafo único).

Exame de pré-natal

Como funciona o pedido

EtapaRegra
ProvaIndícios da paternidade: mensagens, fotos, testemunhas do relacionamento, comprovantes de convivência
DecisãoConvencido dos indícios, o juiz fixa os alimentos, considerando as necessidades da gestante e as possibilidades do suposto pai (art. 6º)
DefesaO réu é citado para responder em 5 dias (art. 7º)
Após o nascimentoOs alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão alimentícia para a criança, até que alguém peça revisão (art. 6º, parágrafo único)
Consulta de pré-natal

Documentos úteis

  1. exames que confirmem a gravidez e a data provável da concepção;
  2. comprovantes de despesas (consultas, exames, enxoval, medicamentos);
  3. provas do relacionamento com o suposto pai;
  4. informações sobre a renda e o trabalho dele, se houver.
Mulher grávida

Perguntas frequentes

E se depois o DNA der negativo?

Após o nascimento, a paternidade pode ser discutida com exame de DNA. Se for negativa, a pensão é extinta. A devolução dos valores já pagos é tema controvertido, e os tribunais costumam analisar a boa-fé da gestante.

Preciso de advogado?

O pedido é judicial. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública.

Veja também: pensão alimentícia e reconhecimento de paternidade.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.