Atualizado em 10/10/2026.

Toda criança tem direito a ter o nome do pai na certidão de nascimento. O reconhecimento pode ser voluntário, feito pelo próprio pai no cartório, ou obtido por meio de investigação de paternidade, com exame de DNA. Veja os caminhos, o que acontece se o suposto pai se recusar ao exame e os efeitos do reconhecimento.

Pai segurando o bebê

Reconhecimento voluntário

O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e pode ser feito (art. 1º da Lei 8.560/1992):

O filho maior de idade só pode ser reconhecido com o seu consentimento (art. 4º).

Exame de DNA em laboratório

Quando a certidão só tem o nome da mãe

Se o registro for feito apenas com a maternidade, a mãe pode indicar o suposto pai ao cartório, que envia os dados ao juiz. O suposto pai é notificado para se manifestar (art. 2º):

Resposta do suposto paiO que acontece
Confirma a paternidadeÉ lavrado termo de reconhecimento e feita a averbação no registro
Não responde em 30 dias ou negaO caso vai ao Ministério Público, que pode propor a ação de investigação de paternidade (art. 2º, § 4º)

Quem tem interesse — o filho, representado pela mãe se for menor — também pode propor a ação diretamente (art. 2º, § 6º).

Investigação de paternidade e exame de DNA

Pai e filho

Efeitos do reconhecimento

A certidão de nascimento não pode trazer referência à natureza da filiação (arts. 5º e 6º).

Laboratório de análises

Perguntas frequentes

O pai pode desfazer o reconhecimento depois?

O reconhecimento é irrevogável. A anulação só é discutida em situações excepcionais, como erro ou falsidade, e a jurisprudência considera também o vínculo socioafetivo formado.

Quem paga o exame de DNA?

Depende do caso. Muitos tribunais e defensorias têm convênios para realizar o exame gratuitamente para quem tem direito à justiça gratuita.

O pai morreu. Ainda é possível?

Sim. A ação pode ser proposta contra os herdeiros, com exame em parentes. Veja também nosso guia sobre pensão alimentícia.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.