Atualizado em 10/10/2026.
Toda criança tem direito a ter o nome do pai na certidão de nascimento. O reconhecimento pode ser voluntário, feito pelo próprio pai no cartório, ou obtido por meio de investigação de paternidade, com exame de DNA. Veja os caminhos, o que acontece se o suposto pai se recusar ao exame e os efeitos do reconhecimento.

Reconhecimento voluntário
O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e pode ser feito (art. 1º da Lei 8.560/1992):
- no próprio registro de nascimento;
- por escritura pública ou escrito particular arquivado em cartório;
- por testamento;
- por declaração expressa perante o juiz.
O filho maior de idade só pode ser reconhecido com o seu consentimento (art. 4º).

Quando a certidão só tem o nome da mãe
Se o registro for feito apenas com a maternidade, a mãe pode indicar o suposto pai ao cartório, que envia os dados ao juiz. O suposto pai é notificado para se manifestar (art. 2º):
| Resposta do suposto pai | O que acontece |
|---|---|
| Confirma a paternidade | É lavrado termo de reconhecimento e feita a averbação no registro |
| Não responde em 30 dias ou nega | O caso vai ao Ministério Público, que pode propor a ação de investigação de paternidade (art. 2º, § 4º) |
Quem tem interesse — o filho, representado pela mãe se for menor — também pode propor a ação diretamente (art. 2º, § 6º).
Investigação de paternidade e exame de DNA
- Todos os meios legais e moralmente legítimos podem ser usados como prova (art. 2º-A);
- A recusa do suposto pai em fazer o DNA gera presunção de paternidade, avaliada junto com as demais provas (art. 2º-A, § 1º);
- Se o suposto pai tiver falecido ou estiver desaparecido, o juiz pode determinar o exame em parentes consanguíneos, e a recusa deles também gera presunção (art. 2º-A, § 2º);
- O reconhecimento do estado de filiação é direito imprescritível (art. 27 do ECA).

Efeitos do reconhecimento
- inclusão do nome do pai e dos avós paternos no registro;
- direito a pensão alimentícia — a sentença que reconhece a paternidade já fixa alimentos, se necessário (art. 7º);
- direitos sucessórios, em igualdade com os demais filhos;
- convivência familiar e guarda, conforme o interesse da criança.
A certidão de nascimento não pode trazer referência à natureza da filiação (arts. 5º e 6º).

Perguntas frequentes
O pai pode desfazer o reconhecimento depois?
O reconhecimento é irrevogável. A anulação só é discutida em situações excepcionais, como erro ou falsidade, e a jurisprudência considera também o vínculo socioafetivo formado.
Quem paga o exame de DNA?
Depende do caso. Muitos tribunais e defensorias têm convênios para realizar o exame gratuitamente para quem tem direito à justiça gratuita.
O pai morreu. Ainda é possível?
Sim. A ação pode ser proposta contra os herdeiros, com exame em parentes. Veja também nosso guia sobre pensão alimentícia.
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Fontes
- Lei nº 8.560/1992 (investigação de paternidade), arts. 1º a 7º
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 27
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.