Atualizado em 10/10/2026.
Adotar é dar a uma criança ou adolescente a condição de filho, com todos os direitos e deveres, de forma definitiva. No Brasil, a adoção segue o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e passa pela Vara da Infância e Juventude. Veja quem pode adotar, as etapas e as principais regras.

Quem pode adotar
- Maiores de 18 anos, independentemente do estado civil (art. 42 do ECA) — pessoas solteiras também podem adotar;
- O adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando (art. 42, § 3º);
- Para adoção conjunta, os adotantes devem ser casados ou viver em união estável (art. 42, § 2º);
- Avós e irmãos não podem adotar (art. 42, § 1º) — nesses casos, usa-se a guarda ou a tutela.

Etapas da adoção
- Habilitação: pedido na Vara da Infância e Juventude, com documentos, participação em programa de preparação e avaliação por equipe técnica;
- Cadastro: o habilitado entra no cadastro nacional e aguarda, conforme o perfil de criança indicado;
- Aproximação: quando há uma criança compatível, inicia-se a aproximação;
- Estágio de convivência: por até 90 dias, acompanhado pela equipe técnica (art. 46);
- Sentença: o juiz concede a adoção e é feito novo registro de nascimento.
Regras importantes
| Regra | Base legal |
|---|---|
| A adoção é medida excepcional e irrevogável | ECA, art. 39, § 1º |
| É proibida a adoção por procuração | ECA, art. 39, § 2º |
| Depende do consentimento dos pais, salvo se desconhecidos ou destituídos do poder familiar | ECA, art. 45, § 1º |
| O adotando maior de 12 anos precisa consentir | ECA, art. 45, § 2º |
| O adotado pode conhecer sua origem biológica e acessar o processo após os 18 anos | ECA, art. 48 |

Adoção fora do cadastro
Em regra, só pode adotar quem está habilitado no cadastro. As exceções são (art. 50, § 13):
- adoção unilateral, como a do filho do cônjuge ou companheiro;
- pedido feito por parente com vínculo de afinidade e afetividade;
- pedido de quem já tem a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 anos ou adolescente, com laços comprovados e sem má-fé.
A chamada “adoção à brasileira” — registrar como seu o filho de outra pessoa — é irregular e pode trazer graves consequências jurídicas.

Perguntas frequentes
Quanto tempo demora?
Depende do perfil indicado. Perfis mais amplos (crianças mais velhas, grupos de irmãos, crianças com deficiência ou doenças) costumam ter espera menor.
O processo de adoção é pago?
O processo na Vara da Infância é gratuito, e o pedido de habilitação pode ser feito sem advogado em muitos locais, conforme a organização do tribunal.
O filho adotivo tem os mesmos direitos?
Sim. O adotado tem os mesmos direitos dos filhos biológicos, inclusive sucessórios, e se desliga dos vínculos com a família de origem, salvo impedimentos matrimoniais.
Veja também: reconhecimento de paternidade.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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