Atualizado em 10/10/2026.

Adotar é dar a uma criança ou adolescente a condição de filho, com todos os direitos e deveres, de forma definitiva. No Brasil, a adoção segue o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e passa pela Vara da Infância e Juventude. Veja quem pode adotar, as etapas e as principais regras.

Família com criança

Quem pode adotar

Pais e filho brincando

Etapas da adoção

  1. Habilitação: pedido na Vara da Infância e Juventude, com documentos, participação em programa de preparação e avaliação por equipe técnica;
  2. Cadastro: o habilitado entra no cadastro nacional e aguarda, conforme o perfil de criança indicado;
  3. Aproximação: quando há uma criança compatível, inicia-se a aproximação;
  4. Estágio de convivência: por até 90 dias, acompanhado pela equipe técnica (art. 46);
  5. Sentença: o juiz concede a adoção e é feito novo registro de nascimento.

Regras importantes

RegraBase legal
A adoção é medida excepcional e irrevogávelECA, art. 39, § 1º
É proibida a adoção por procuraçãoECA, art. 39, § 2º
Depende do consentimento dos pais, salvo se desconhecidos ou destituídos do poder familiarECA, art. 45, § 1º
O adotando maior de 12 anos precisa consentirECA, art. 45, § 2º
O adotado pode conhecer sua origem biológica e acessar o processo após os 18 anosECA, art. 48
Família feliz

Adoção fora do cadastro

Em regra, só pode adotar quem está habilitado no cadastro. As exceções são (art. 50, § 13):

A chamada “adoção à brasileira” — registrar como seu o filho de outra pessoa — é irregular e pode trazer graves consequências jurídicas.

Criança abraçando os pais

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora?

Depende do perfil indicado. Perfis mais amplos (crianças mais velhas, grupos de irmãos, crianças com deficiência ou doenças) costumam ter espera menor.

O processo de adoção é pago?

O processo na Vara da Infância é gratuito, e o pedido de habilitação pode ser feito sem advogado em muitos locais, conforme a organização do tribunal.

O filho adotivo tem os mesmos direitos?

Sim. O adotado tem os mesmos direitos dos filhos biológicos, inclusive sucessórios, e se desliga dos vínculos com a família de origem, salvo impedimentos matrimoniais.

Veja também: reconhecimento de paternidade.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.