Atualizado em 10/10/2026.
Quando alguém morre sem deixar testamento, a lei define quem herda e em que ordem: é a sucessão legítima. Filhos, cônjuge, pais e irmãos têm posições diferentes, e o regime de bens do casamento influencia no direito do viúvo ou da viúva. Veja como funciona a ordem da herança no Código Civil.

A ordem de vocação hereditária
A herança é deferida nesta ordem (art. 1.829 do Código Civil):
| Ordem | Quem herda | Observação |
|---|---|---|
| 1º | Descendentes (filhos, netos) | Em concorrência com o cônjuge, conforme o regime de bens |
| 2º | Ascendentes (pais, avós) | Em concorrência com o cônjuge |
| 3º | Cônjuge sobrevivente | Herda tudo se não houver descendentes nem ascendentes (art. 1.838) |
| 4º | Colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos) | Só na falta de cônjuge; os mais próximos excluem os mais remotos (arts. 1.839 e 1.840) |

O cônjuge concorre com os filhos?
Depende do regime de bens. O cônjuge não concorre com os descendentes se era casado (art. 1.829, I):
- na comunhão universal;
- na separação obrigatória;
- na comunhão parcial, quando o falecido não deixou bens particulares.
Quando concorre, o cônjuge recebe parte igual à de cada filho, e não menos de 1/4 da herança se for também ascendente dos herdeiros (art. 1.832). Com os pais do falecido, recebe 1/3, ou metade se houver um só ascendente (art. 1.837).
Importante: meação não é herança. A metade dos bens comuns que já pertence ao cônjuge pelo regime de bens fica com ele independentemente da herança.

Outras regras importantes
- Herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge têm direito à metade dos bens (a legítima), que não pode ser afastada por testamento (arts. 1.845 e 1.846);
- Direito real de habitação: o cônjuge sobrevivente pode continuar morando no imóvel da família, se for o único dessa natureza a inventariar, qualquer que seja o regime (art. 1.831);
- Separação de fato: o cônjuge separado de fato há mais de 2 anos, em regra, perde o direito sucessório (art. 1.830);
- União estável: o Supremo Tribunal Federal equiparou o companheiro ao cônjuge para fins de sucessão.

Perguntas frequentes
Irmão herda se o falecido deixou esposa?
Não. Os colaterais, como irmãos, só herdam se não houver descendentes, ascendentes nem cônjuge com direito sucessório.
Netos herdam se o filho já morreu?
Sim, por direito de representação: os filhos do herdeiro pré-morto recebem a parte que caberia a ele.
Veja também: inventário, testamento e regime de bens.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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