Atualizado em 10/10/2026.
O testamento permite que uma pessoa decida, ainda em vida, como parte dos seus bens será dividida depois da morte, e também registre outras vontades, como o reconhecimento de um filho. Mas há limites: quem tem herdeiros necessários só pode dispor de metade do patrimônio. Veja quem pode fazer, os tipos de testamento e os requisitos de cada um.

Quem pode fazer testamento
Podem testar as pessoas maiores de 16 anos com pleno discernimento no momento do ato (art. 1.860 do Código Civil). O testamento é personalíssimo: ninguém pode fazer em nome de outro. E pode ser mudado a qualquer tempo (art. 1.858).
O limite da legítima
Descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge são herdeiros necessários e têm direito a metade da herança, a chamada legítima (arts. 1.845 e 1.846). Quem tem herdeiros necessários pode dispor por testamento apenas da outra metade (art. 1.857, § 1º). Quem não tem pode dispor de todo o patrimônio.
O testamento também pode trazer disposições não patrimoniais, como o reconhecimento de filho, e elas valem mesmo que o documento trate só disso (art. 1.857, § 2º).

Tipos de testamento
O Código Civil prevê três formas ordinárias (art. 1.862):
| Tipo | Como é feito | Requisitos principais |
|---|---|---|
| Público | Escrito pelo tabelião no cartório de notas, conforme as declarações do testador | Leitura em voz alta ao testador e a 2 testemunhas, ao mesmo tempo, e assinatura de todos (art. 1.864) |
| Cerrado | Escrito pelo testador (ou a seu pedido), entregue fechado ao tabelião | Aprovação pelo tabelião na presença de 2 testemunhas; o conteúdo fica sigiloso |
| Particular | Escrito pelo próprio testador, à mão ou por meio mecânico | Lido e assinado na presença de pelo menos 3 testemunhas, que também assinam; se mecânico, sem rasuras ou espaços em branco (art. 1.876) |
O testamento público é o mais seguro, porque fica registrado no cartório e tem menos risco de ser perdido ou contestado por falhas de forma.

Cuidados importantes
- Respeite a legítima dos herdeiros necessários, sob pena de redução das disposições que a ultrapassem;
- Descreva os bens e os beneficiários com clareza;
- Revise o testamento após mudanças importantes (casamento, nascimento de filhos, venda de bens);
- O direito de questionar a validade do testamento se extingue em 5 anos, contados do registro (art. 1.859).
Com testamento, o inventário era tradicionalmente judicial, mas a Resolução CNJ 571/2024 passou a admitir o inventário em cartório em certas condições. Veja nosso guia sobre inventário.

Perguntas frequentes
Posso deixar todos os meus bens para uma só pessoa?
Só se não tiver herdeiros necessários. Se tiver filhos, pais ou cônjuge, metade da herança é reservada a eles.
Posso mudar o testamento depois?
Sim. O testamento pode ser mudado ou revogado a qualquer tempo (art. 1.858), por um novo testamento.
Uma pessoa que fica doente depois perde o testamento?
Não. A incapacidade que surge depois não invalida o testamento feito com plena capacidade (art. 1.861).
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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