Atualizado em 10/10/2026.

O testamento permite que uma pessoa decida, ainda em vida, como parte dos seus bens será dividida depois da morte, e também registre outras vontades, como o reconhecimento de um filho. Mas há limites: quem tem herdeiros necessários só pode dispor de metade do patrimônio. Veja quem pode fazer, os tipos de testamento e os requisitos de cada um.

Homem idoso escrevendo em um papel

Quem pode fazer testamento

Podem testar as pessoas maiores de 16 anos com pleno discernimento no momento do ato (art. 1.860 do Código Civil). O testamento é personalíssimo: ninguém pode fazer em nome de outro. E pode ser mudado a qualquer tempo (art. 1.858).

O limite da legítima

Descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge são herdeiros necessários e têm direito a metade da herança, a chamada legítima (arts. 1.845 e 1.846). Quem tem herdeiros necessários pode dispor por testamento apenas da outra metade (art. 1.857, § 1º). Quem não tem pode dispor de todo o patrimônio.

O testamento também pode trazer disposições não patrimoniais, como o reconhecimento de filho, e elas valem mesmo que o documento trate só disso (art. 1.857, § 2º).

Homem idoso escrevendo

Tipos de testamento

O Código Civil prevê três formas ordinárias (art. 1.862):

TipoComo é feitoRequisitos principais
PúblicoEscrito pelo tabelião no cartório de notas, conforme as declarações do testadorLeitura em voz alta ao testador e a 2 testemunhas, ao mesmo tempo, e assinatura de todos (art. 1.864)
CerradoEscrito pelo testador (ou a seu pedido), entregue fechado ao tabeliãoAprovação pelo tabelião na presença de 2 testemunhas; o conteúdo fica sigiloso
ParticularEscrito pelo próprio testador, à mão ou por meio mecânicoLido e assinado na presença de pelo menos 3 testemunhas, que também assinam; se mecânico, sem rasuras ou espaços em branco (art. 1.876)

O testamento público é o mais seguro, porque fica registrado no cartório e tem menos risco de ser perdido ou contestado por falhas de forma.

Homem segurando caneta e óculos

Cuidados importantes

Com testamento, o inventário era tradicionalmente judicial, mas a Resolução CNJ 571/2024 passou a admitir o inventário em cartório em certas condições. Veja nosso guia sobre inventário.

Pessoa preenchendo um documento

Perguntas frequentes

Posso deixar todos os meus bens para uma só pessoa?

Só se não tiver herdeiros necessários. Se tiver filhos, pais ou cônjuge, metade da herança é reservada a eles.

Posso mudar o testamento depois?

Sim. O testamento pode ser mudado ou revogado a qualquer tempo (art. 1.858), por um novo testamento.

Uma pessoa que fica doente depois perde o testamento?

Não. A incapacidade que surge depois não invalida o testamento feito com plena capacidade (art. 1.861).

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.