Atualizado em 10/10/2026.
No fim do casamento ou da união estável, uma das maiores dúvidas é: o que é de quem? A resposta depende do regime de bens. Na comunhão parcial, o regime mais comum, divide-se em regra o que foi adquirido durante a relação. Veja o que entra e o que fica fora da partilha, e como ela pode ser feita.

O que entra na partilha (comunhão parcial)
Entram na comunhão (art. 1.660 do Código Civil):
- os bens adquiridos durante o casamento por título oneroso, ainda que estejam só no nome de um dos cônjuges;
- os bens adquiridos por fato eventual, como prêmios de loteria;
- os bens recebidos por doação ou herança em favor de ambos;
- as benfeitorias feitas em bens particulares de cada um;
- os frutos (como aluguéis) dos bens comuns ou particulares, recebidos durante o casamento.
Bens móveis presumem-se adquiridos durante o casamento, salvo prova em contrário (art. 1.662).

O que fica de fora
| Bem | Regra |
|---|---|
| Bens anteriores ao casamento | Particulares (art. 1.659, I) |
| Herança e doação recebidas por um só dos cônjuges | Particulares, assim como o que for comprado com esses valores (art. 1.659, I e II) |
| Bens com causa anterior ao casamento | Incomunicáveis (art. 1.661) — por exemplo, imóvel prometido à venda antes do casamento |
| Bens de uso pessoal e instrumentos de profissão | Particulares (art. 1.659, V) |
Situações como imóvel financiado antes do casamento e pago em parte durante ele, ou FGTS usado na compra, costumam exigir cálculo proporcional e análise da jurisprudência.

Como fazer a partilha
- No cartório: se houver consenso e não houver filhos menores ou incapazes (salvo as hipóteses admitidas pelas normas atuais), a partilha pode ser feita por escritura pública, com advogado;
- Na Justiça: quando não há acordo ou quando a lei exige a via judicial;
- Depois do divórcio: o divórcio pode ser concedido sem prévia partilha (art. 1.581), e os bens ficam em condomínio até a divisão.

Perguntas frequentes
E na união estável?
Salvo contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial (art. 1.725). Veja nosso guia sobre união estável.
Dívidas também são divididas?
Dívidas contraídas em benefício da família durante o casamento, em regra, são consideradas na partilha. Dívidas anteriores ao casamento ficam com quem as contraiu (art. 1.659, III).
Meu ex-cônjuge está morando sozinho no imóvel comum. Posso cobrar aluguel?
Após a separação, a jurisprudência admite, em certos casos, a cobrança de aluguel proporcional pelo uso exclusivo do bem comum.
Veja também: regime de bens e divórcio.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.