Atualizado em 10/10/2026.

No fim do casamento ou da união estável, uma das maiores dúvidas é: o que é de quem? A resposta depende do regime de bens. Na comunhão parcial, o regime mais comum, divide-se em regra o que foi adquirido durante a relação. Veja o que entra e o que fica fora da partilha, e como ela pode ser feita.

Alianças sobre a mesa

O que entra na partilha (comunhão parcial)

Entram na comunhão (art. 1.660 do Código Civil):

Bens móveis presumem-se adquiridos durante o casamento, salvo prova em contrário (art. 1.662).

Casal com documentos

O que fica de fora

BemRegra
Bens anteriores ao casamentoParticulares (art. 1.659, I)
Herança e doação recebidas por um só dos cônjugesParticulares, assim como o que for comprado com esses valores (art. 1.659, I e II)
Bens com causa anterior ao casamentoIncomunicáveis (art. 1.661) — por exemplo, imóvel prometido à venda antes do casamento
Bens de uso pessoal e instrumentos de profissãoParticulares (art. 1.659, V)

Situações como imóvel financiado antes do casamento e pago em parte durante ele, ou FGTS usado na compra, costumam exigir cálculo proporcional e análise da jurisprudência.

Alianças de casamento

Como fazer a partilha

Assinatura de acordo

Perguntas frequentes

E na união estável?

Salvo contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial (art. 1.725). Veja nosso guia sobre união estável.

Dívidas também são divididas?

Dívidas contraídas em benefício da família durante o casamento, em regra, são consideradas na partilha. Dívidas anteriores ao casamento ficam com quem as contraiu (art. 1.659, III).

Meu ex-cônjuge está morando sozinho no imóvel comum. Posso cobrar aluguel?

Após a separação, a jurisprudência admite, em certos casos, a cobrança de aluguel proporcional pelo uso exclusivo do bem comum.

Veja também: regime de bens e divórcio.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.