Atualizado em 10/10/2026.

Quando um familiar — por exemplo, um idoso com demência avançada ou uma pessoa em coma prolongado — não consegue mais expressar a própria vontade, pode ser necessário nomear um curador para cuidar dos seus bens e negócios. É a curatela, antes chamada de interdição. Veja quem pode pedir, como funciona o processo e quais são os limites.

Cuidadora com idoso

Quem está sujeito à curatela

Estão sujeitos à curatela (art. 1.767 do Código Civil):

Ter uma deficiência, por si só, não significa precisar de curatela. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela é medida extraordinária, proporcional às necessidades de cada caso e pelo menor tempo possível (art. 84 da Lei 13.146/2015).

Mãos de pessoa idosa

Limites da curatela

A curatela afeta apenas atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei 13.146/2015). Ela não alcança, por exemplo, o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

Como é o processo

EtapaO que acontece
Quem pedeCônjuge ou companheiro, parentes ou tutores, a entidade onde a pessoa está abrigada ou o Ministério Público (art. 747 do CPC)
EntrevistaO juiz entrevista a pessoa sobre sua vida, bens, vontades e laços afetivos (art. 751 do CPC)
PeríciaAvaliação da capacidade, que pode ser feita por equipe multidisciplinar (art. 753 do CPC)
SentençaDefine os limites da curatela e nomeia o curador

Em casos urgentes, é possível pedir a nomeação de curador provisório no início do processo.

Cuidado com pessoa idosa

Quem pode ser curador

O cônjuge ou companheiro, não separado, é curador de direito; na falta dele, o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente mais apto (art. 1.775 do Código Civil). O juiz considera a vontade e as preferências da pessoa e pode nomear outra pessoa, ou até curatela compartilhada. O curador deve prestar contas.

Alternativa: tomada de decisão apoiada

Para a pessoa com deficiência que consegue expressar sua vontade mas quer ajuda, existe a tomada de decisão apoiada: ela escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para apoiá-la em decisões da vida civil, com aprovação judicial (art. 1.783-A do Código Civil). A pessoa mantém sua capacidade.

Mulher idosa

Perguntas frequentes

Posso usar uma procuração em vez de curatela?

Só se a pessoa ainda for capaz no momento da assinatura. Se ela já não pode expressar sua vontade, a procuração não é válida. Veja nosso guia sobre procuração.

O curador pode vender os bens?

A venda de imóveis da pessoa curatelada depende de autorização judicial, e o curador deve agir sempre no interesse dela.

A curatela pode ser revista?

Sim. Se a causa cessar, é possível pedir o levantamento da curatela.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.