Atualizado em 10/10/2026.
Quando um familiar — por exemplo, um idoso com demência avançada ou uma pessoa em coma prolongado — não consegue mais expressar a própria vontade, pode ser necessário nomear um curador para cuidar dos seus bens e negócios. É a curatela, antes chamada de interdição. Veja quem pode pedir, como funciona o processo e quais são os limites.

Quem está sujeito à curatela
Estão sujeitos à curatela (art. 1.767 do Código Civil):
- aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
- os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
- os pródigos.
Ter uma deficiência, por si só, não significa precisar de curatela. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela é medida extraordinária, proporcional às necessidades de cada caso e pelo menor tempo possível (art. 84 da Lei 13.146/2015).

Limites da curatela
A curatela afeta apenas atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei 13.146/2015). Ela não alcança, por exemplo, o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Como é o processo
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| Quem pede | Cônjuge ou companheiro, parentes ou tutores, a entidade onde a pessoa está abrigada ou o Ministério Público (art. 747 do CPC) |
| Entrevista | O juiz entrevista a pessoa sobre sua vida, bens, vontades e laços afetivos (art. 751 do CPC) |
| Perícia | Avaliação da capacidade, que pode ser feita por equipe multidisciplinar (art. 753 do CPC) |
| Sentença | Define os limites da curatela e nomeia o curador |
Em casos urgentes, é possível pedir a nomeação de curador provisório no início do processo.

Quem pode ser curador
O cônjuge ou companheiro, não separado, é curador de direito; na falta dele, o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente mais apto (art. 1.775 do Código Civil). O juiz considera a vontade e as preferências da pessoa e pode nomear outra pessoa, ou até curatela compartilhada. O curador deve prestar contas.
Alternativa: tomada de decisão apoiada
Para a pessoa com deficiência que consegue expressar sua vontade mas quer ajuda, existe a tomada de decisão apoiada: ela escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para apoiá-la em decisões da vida civil, com aprovação judicial (art. 1.783-A do Código Civil). A pessoa mantém sua capacidade.

Perguntas frequentes
Posso usar uma procuração em vez de curatela?
Só se a pessoa ainda for capaz no momento da assinatura. Se ela já não pode expressar sua vontade, a procuração não é válida. Veja nosso guia sobre procuração.
O curador pode vender os bens?
A venda de imóveis da pessoa curatelada depende de autorização judicial, e o curador deve agir sempre no interesse dela.
A curatela pode ser revista?
Sim. Se a causa cessar, é possível pedir o levantamento da curatela.
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Fontes
- Código Civil, arts. 1.767, 1.775 e 1.783-A
- Código de Processo Civil, arts. 747 a 758
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), arts. 84 e 85
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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