Atualizado em 10/10/2026.
A procuração permite que outra pessoa pratique atos em seu nome: assinar a venda de um imóvel, movimentar uma conta, resolver pendências no INSS ou representar você em uma assembleia. Por dar poderes amplos, ela precisa ser bem feita. Veja os tipos, quando é preciso ir ao cartório, como revogar e os cuidados.

O que é
Há mandato quando alguém recebe de outra pessoa poderes para, em nome dela, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento desse mandato (art. 653 do Código Civil). Quem dá os poderes é o outorgante (mandante); quem recebe é o outorgado (procurador).

Particular ou pública?
| Tipo | Como é feita | Quando usar |
|---|---|---|
| Particular | Documento assinado pelo outorgante, com local, qualificação das partes, data, objetivo e poderes (art. 654, § 1º) | Atos que não exigem escritura pública; terceiros podem exigir firma reconhecida (art. 654, § 2º) |
| Pública | Lavrada em cartório de notas | Quando o ato a ser praticado exige escritura pública, como a venda de imóvel de valor acima de 30 salários mínimos (arts. 108 e 657) |
A regra é: a procuração deve seguir a forma exigida para o ato que será praticado (art. 657).
Poderes gerais e especiais
- A procuração em termos gerais confere apenas poderes de administração (art. 661);
- Para vender, hipotecar, fazer acordos ou outros atos além da administração ordinária, são necessários poderes especiais e expressos (art. 661, § 1º);
- Atos praticados sem poderes suficientes não valem contra o outorgante, salvo se ele os ratificar (art. 662).

Quando a procuração termina
O mandato cessa (art. 682):
- pela revogação ou pela renúncia;
- pela morte ou interdição de uma das partes;
- pela mudança de estado que impeça conferir ou exercer os poderes;
- pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
A procuração com cláusula “em causa própria” é exceção: sua revogação não tem eficácia e ela não se extingue com a morte das partes (art. 685). Por isso exige atenção redobrada.

Cuidados
- Dê apenas os poderes necessários e, se possível, para um ato específico;
- Defina um prazo de validade;
- Desconfie de pedidos de procuração “em causa própria” ou com poderes amplos para vender bens;
- Para revogar uma procuração pública, faça a revogação em cartório e avise o procurador e os terceiros interessados.
Perguntas frequentes
Procuração vale depois da morte de quem deu?
Em regra, não: a morte extingue o mandato (art. 682, II). A exceção é a procuração em causa própria (art. 685).
Posso fazer procuração para um idoso que não consegue mais decidir?
Não. A procuração exige que o outorgante seja capaz no momento da assinatura. Se a pessoa já não tem discernimento, o caminho é a curatela.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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