Atualizado em 10/10/2026.

A procuração permite que outra pessoa pratique atos em seu nome: assinar a venda de um imóvel, movimentar uma conta, resolver pendências no INSS ou representar você em uma assembleia. Por dar poderes amplos, ela precisa ser bem feita. Veja os tipos, quando é preciso ir ao cartório, como revogar e os cuidados.

Carimbo de cartório

O que é

Há mandato quando alguém recebe de outra pessoa poderes para, em nome dela, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento desse mandato (art. 653 do Código Civil). Quem dá os poderes é o outorgante (mandante); quem recebe é o outorgado (procurador).

Documento sendo assinado

Particular ou pública?

TipoComo é feitaQuando usar
ParticularDocumento assinado pelo outorgante, com local, qualificação das partes, data, objetivo e poderes (art. 654, § 1º)Atos que não exigem escritura pública; terceiros podem exigir firma reconhecida (art. 654, § 2º)
PúblicaLavrada em cartório de notasQuando o ato a ser praticado exige escritura pública, como a venda de imóvel de valor acima de 30 salários mínimos (arts. 108 e 657)

A regra é: a procuração deve seguir a forma exigida para o ato que será praticado (art. 657).

Poderes gerais e especiais

Caneta e documento

Quando a procuração termina

O mandato cessa (art. 682):

A procuração com cláusula “em causa própria” é exceção: sua revogação não tem eficácia e ela não se extingue com a morte das partes (art. 685). Por isso exige atenção redobrada.

Reconhecimento de firma

Cuidados

  1. Dê apenas os poderes necessários e, se possível, para um ato específico;
  2. Defina um prazo de validade;
  3. Desconfie de pedidos de procuração “em causa própria” ou com poderes amplos para vender bens;
  4. Para revogar uma procuração pública, faça a revogação em cartório e avise o procurador e os terceiros interessados.

Perguntas frequentes

Procuração vale depois da morte de quem deu?

Em regra, não: a morte extingue o mandato (art. 682, II). A exceção é a procuração em causa própria (art. 685).

Posso fazer procuração para um idoso que não consegue mais decidir?

Não. A procuração exige que o outorgante seja capaz no momento da assinatura. Se a pessoa já não tem discernimento, o caminho é a curatela.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.