Atualizado em 10/10/2026.

Comprou um carro usado de um particular e, semanas depois, o motor apresentou um problema que já existia? Ou comprou um imóvel e descobriu infiltrações escondidas? Mesmo em negócios entre pessoas comuns, sem loja envolvida, o Código Civil protege o comprador contra vícios ocultos, os chamados vícios redibitórios. Mas os prazos são curtos. Veja como funciona.

Chaves de carro sobre a mesa

O que é vício oculto (vício redibitório)

É o defeito que já existia no momento da venda, que não era visível numa verificação comum e que torna a coisa imprópria ao uso ou diminui seu valor (art. 441 do Código Civil). Exemplos: problema estrutural no motor disfarçado, infiltração coberta por pintura, cupim dentro de móveis.

Quando a compra é feita de uma empresa que vende como atividade (loja, concessionária, construtora), vale o Código de Defesa do Consumidor, que tem regras próprias. Veja nosso guia sobre produto com defeito.

O que o comprador pode pedir

Se o vendedor sabia do defeito, além de devolver o que recebeu, deve pagar perdas e danos. Se não sabia, devolve o valor recebido mais as despesas do contrato (art. 443).

Parede com rachadura

Prazos: atenção, são curtos

SituaçãoBem móvel (carro, moto, eletrônico)Bem imóvel (casa, apartamento)
Regra geral, contada da entrega30 dias1 ano
Se o comprador já estava na posse do bem15 dias, contados da venda6 meses, contados da venda
Defeito que só pode ser percebido mais tarde30 dias da descoberta, até no máximo 180 dias1 ano da descoberta, até no máximo 1 ano

Esses prazos estão no art. 445 do Código Civil e são de decadência: se perdidos, o direito acaba. No caso do vício que só aparece depois, o prazo conta da descoberta, mas o defeito precisa surgir dentro do limite de 180 dias (móveis) ou de 1 ano (imóveis), segundo a interpretação mais comum do § 1º.

E se houver garantia no contrato?

Se o contrato tiver cláusula de garantia, os prazos legais não correm enquanto ela durar. Mas o comprador deve avisar o vendedor sobre o defeito em até 30 dias da descoberta, sob pena de perder o direito (art. 446).

Chaves de carro e calculadora

Como agir

  1. Assim que notar o problema, registre com fotos, vídeos e, se possível, laudo ou orçamento de um profissional que indique que o defeito é antigo;
  2. Avise o vendedor por escrito (mensagem, e-mail ou notificação) e guarde a prova;
  3. Tente um acordo: devolução, abatimento ou custeio do conserto;
  4. Sem acordo, procure orientação jurídica rapidamente, por causa dos prazos curtos. Para valores menores, o Juizado Especial Cível pode ser uma alternativa.

Dicas para evitar problemas na compra

Pessoa assinando um contrato

Perguntas frequentes

Comprei “no estado em que se encontra”. Perdi o direito?

A cláusula pode limitar reclamações sobre defeitos aparentes, que o comprador podia ver. Para vícios ocultos, especialmente se o vendedor sabia do problema e escondeu, a discussão continua possível. Cada caso deve ser analisado.

O defeito apareceu porque eu usei mal. Posso reclamar?

Não. O vício redibitório precisa existir antes da venda. Problemas causados depois, pelo uso, não entram nessa proteção.

O vendedor não sabia do defeito. Mesmo assim responde?

Sim. Ele deve devolver o valor recebido e as despesas do contrato, mas não paga perdas e danos (art. 443).

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.