Atualizado em 10/10/2026.
Comprou um produto que veio com defeito ou estragou pouco tempo depois? O Código de Defesa do Consumidor dá prazos para reclamar e garante que, se o problema não for resolvido em até 30 dias, você pode escolher entre a troca, o dinheiro de volta ou um desconto. Veja como funciona a garantia legal, a diferença para a garantia do fabricante e o passo a passo.

Quem responde pelo defeito
Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso ou diminuam seu valor (art. 18 do CDC). Na prática, o consumidor pode reclamar com a loja ou com o fabricante. A loja não pode simplesmente mandar o consumidor “procurar o fabricante”.
Prazos para reclamar (garantia legal)
| Tipo de produto ou serviço | Prazo para reclamar |
|---|---|
| Não durável (alimentos, cosméticos, serviços como lavanderia) | 30 dias |
| Durável (eletrodomésticos, celulares, móveis, veículos, serviços como reforma) | 90 dias |
Esses prazos estão no art. 26 do CDC e contam:
- da entrega do produto ou do fim do serviço, para defeitos aparentes ou fáceis de notar;
- do momento em que o defeito aparecer, no caso de vício oculto (art. 26, § 3º).
A reclamação feita ao fornecedor, comprovada, suspende o prazo até a resposta negativa (art. 26, § 2º). Por isso, guarde protocolos e e-mails.

O prazo de 30 dias para consertar
O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se não resolver, o consumidor pode escolher (art. 18, § 1º):
- a troca por outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições;
- a devolução do valor pago, com correção, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- o abatimento proporcional do preço.
A escolha é do consumidor, não da loja. As partes podem combinar um prazo diferente, entre 7 e 180 dias (art. 18, § 2º).
Quando não é preciso esperar 30 dias
O consumidor pode pedir a troca, o dinheiro de volta ou o abatimento imediatamente quando a substituição das peças puder comprometer a qualidade ou o valor do produto ou quando se tratar de produto essencial (art. 18, § 3º).
Garantia legal x garantia do fabricante
A garantia do fabricante (contratual) é complementar à garantia legal (art. 50 do CDC). Ou seja, ela soma proteção, não substitui os prazos da lei. O termo de garantia deve explicar claramente a cobertura, o prazo e onde exercê-la.

Passo a passo
- Reúna a nota fiscal e registre o defeito com fotos ou vídeos;
- Reclame na loja ou no fabricante dentro do prazo e anote o protocolo;
- Entregue o produto na assistência e peça a ordem de serviço com a data;
- Se não houver solução em 30 dias, formalize sua escolha: troca, devolução do valor ou abatimento;
- Sem solução, registre reclamação no Procon ou em consumidor.gov.br. Em último caso, o Juizado Especial Cível pode ser uma alternativa.

Perguntas frequentes
A loja pode se recusar a trocar e mandar para a assistência?
Em regra, o fornecedor tem até 30 dias para consertar. A troca imediata só é obrigatória nos casos do art. 18, § 3º, como produto essencial ou quando o conserto comprometer o produto.
Produto com prazo de validade vencido conta como defeito?
Sim. Produtos vencidos, deteriorados ou fora das normas são considerados impróprios ao consumo (art. 18, § 6º).
Comprei pela internet e veio com defeito. Uso o arrependimento ou a garantia?
Os dois podem ser usados. Dentro de 7 dias do recebimento, você pode desistir da compra sem justificar. Veja o guia sobre o direito de arrependimento.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.