Atualizado em 10/10/2026.

Ganhou um presente no tamanho errado ou simplesmente não gostou da compra? Muita gente acredita que a loja é obrigada a trocar, mas, na compra presencial de produto sem defeito, a troca depende da política da loja. Veja quando a troca é um direito e quando é uma cortesia.

Cliente em loja

Quando a troca é obrigatória

SituaçãoRegra
Produto com defeito (vício)O fornecedor tem até 30 dias para resolver; depois, o consumidor escolhe entre troca, devolução do dinheiro ou abatimento (art. 18 do CDC)
Compra fora da loja física (internet, telefone, catálogo)Direito de arrependimento em 7 dias, sem precisar justificar (art. 49 do CDC)
Loja que anunciou ou prometeu a trocaA promessa obriga o fornecedor e integra o contrato (art. 30 do CDC)
Presente embrulhado

Quando a troca é cortesia

Na compra feita na loja física, de produto sem defeito, a lei não obriga a troca por motivo de cor, tamanho ou gosto. Muitas lojas oferecem a troca como política comercial — e, se oferecem, devem cumprir as condições informadas, como prazo e apresentação da etiqueta ou nota.

Sacolas de compras

Dicas

  1. Pergunte sobre a política de trocas antes de pagar e peça que ela conste na nota ou em etiqueta;
  2. Guarde a nota fiscal e mantenha as etiquetas;
  3. Para presentes, peça a “nota de troca”;
  4. Em compras online, use o direito de arrependimento dentro de 7 dias do recebimento.
Roupas em loja

Perguntas frequentes

A loja pode exigir que eu troque só por produto de mesmo valor?

Quando a troca é cortesia, a loja pode estabelecer condições, desde que informadas com clareza. Quando há defeito, o consumidor escolhe entre as opções do art. 18.

Produto em promoção pode ser trocado?

Se tiver defeito, sim, normalmente. Sem defeito, depende da política da loja, que deve informar eventuais restrições.

Veja também: produto com defeito e direito de arrependimento.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.