Atualizado em 10/10/2026.
Combinou um serviço por telefone, fechou negócio pelo WhatsApp ou assinou um contrato por aplicativo de assinatura eletrônica? A regra geral do direito brasileiro é a liberdade de forma: contratos verbais e eletrônicos valem, salvo quando a lei exige forma especial. Veja quando eles são válidos e como provar o que foi combinado.

Contrato verbal vale?
Sim, em regra. A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando a lei expressamente exigir (art. 107 do Código Civil). Para ser válido, o negócio precisa de agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não proibida em lei (art. 104).
A lei exige forma especial, por exemplo, na compra e venda de imóveis acima de 30 salários mínimos (escritura pública, art. 108) e na fiança (por escrito).

Contratos e assinaturas eletrônicas
- Documentos eletrônicos são considerados documentos públicos ou particulares para todos os fins legais (art. 10 da MP 2.200-2/2001);
- Assinaturas com certificado digital da ICP-Brasil presumem-se verdadeiras em relação aos signatários (art. 10, § 1º);
- Outros meios de comprovação de autoria e integridade — como plataformas de assinatura eletrônica — também valem, se admitidos pelas partes ou aceitos por quem recebe o documento (art. 10, § 2º);
- Títulos executivos constituídos por meio eletrônico admitem qualquer modalidade de assinatura eletrônica, dispensando testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura (art. 784, § 4º, do CPC).
| Tipo de assinatura (Lei 14.063/2020) | Característica |
|---|---|
| Simples | Permite identificar o signatário ou associa dados a ele |
| Avançada | Vinculada de forma unívoca ao signatário, sob seu controle exclusivo, e detecta alterações posteriores |
| Qualificada | Usa certificado digital ICP-Brasil; é a de maior segurança |

Como provar o que foi combinado
- Guarde mensagens, e-mails e áudios em que as condições foram ajustadas;
- Peça confirmação por escrito do que foi combinado verbalmente (uma mensagem já ajuda);
- Guarde comprovantes de pagamento e de entrega;
- Testemunhas podem confirmar o acordo;
- Para conversas importantes, é possível registrar uma ata notarial em cartório.

Perguntas frequentes
Print de WhatsApp vale como contrato?
A conversa pode provar a existência e as condições do acordo. Em caso de disputa, sua autenticidade pode ser questionada, e a ata notarial ou a perícia reforçam a prova.
Assinatura com o dedo na tela do celular vale?
Pode valer como assinatura eletrônica simples, especialmente se acompanhada de outros dados que identifiquem o signatário. Em contratos de maior valor, prefira assinaturas avançadas ou qualificadas.
Veja também: como cobrar dinheiro emprestado.
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Fontes
- Código Civil, arts. 104, 107 e 108
- Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10
- Lei nº 14.063/2020, art. 4º
- Código de Processo Civil, art. 784, § 4º
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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