Atualizado em 10/10/2026.

Um vaso que cai da varanda, um objeto arremessado da janela, uma placa que se solta da fachada: quem paga pelos danos a pessoas e veículos lá embaixo? O Código Civil tem uma regra específica e rigorosa para quem habita o imóvel. Veja como funciona e o que fazer quando não se sabe de qual apartamento o objeto caiu.

Varandas de prédio

A regra

Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido (art. 938 do Código Civil).

Fachada de prédio residencial

E se não se sabe de qual unidade caiu?

Quando não é possível identificar a unidade, os tribunais costumam admitir a responsabilização do condomínio, que depois pode cobrar os condôminos. Em alguns casos, excluem-se as unidades das quais o objeto não poderia ter caído (por exemplo, do lado oposto da fachada).

Edifício residencial

O que pode ser cobrado

DanoExemplos
MateriaisConserto do carro, objetos danificados
PessoaisDespesas médicas, remédios, lucros cessantes
Morais e estéticosEm caso de lesões, conforme a gravidade

O que fazer

  1. Fotografe o local, o objeto e os danos;
  2. Comunique imediatamente a portaria e o síndico e peça as imagens das câmeras;
  3. Identifique testemunhas;
  4. Registre a ocorrência e reúna orçamentos;
  5. Tente um acordo com o morador ou com o condomínio; sem acordo, o Juizado Especial Cível é uma opção.
Sacada de apartamento

Perguntas frequentes

O síndico pode multar quem joga objetos pela janela?

Sim, se a convenção ou o regimento previrem a multa. O condômino não pode usar a unidade de forma prejudicial à segurança dos demais (art. 1.336, IV, do Código Civil).

Veja também: infiltração no apartamento e danos causados por animais.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.