Atualizado em 10/10/2026.
Um vaso que cai da varanda, um objeto arremessado da janela, uma placa que se solta da fachada: quem paga pelos danos a pessoas e veículos lá embaixo? O Código Civil tem uma regra específica e rigorosa para quem habita o imóvel. Veja como funciona e o que fazer quando não se sabe de qual apartamento o objeto caiu.

A regra
Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido (art. 938 do Código Civil).
- A responsabilidade é de quem habita o imóvel — inclusive o inquilino —, e não necessariamente do proprietário;
- Não é preciso provar culpa: basta demonstrar o dano e que o objeto veio daquela unidade;
- Danos causados pela ruína do prédio por falta de reparos são de responsabilidade do dono (art. 937).

E se não se sabe de qual unidade caiu?
Quando não é possível identificar a unidade, os tribunais costumam admitir a responsabilização do condomínio, que depois pode cobrar os condôminos. Em alguns casos, excluem-se as unidades das quais o objeto não poderia ter caído (por exemplo, do lado oposto da fachada).

O que pode ser cobrado
| Dano | Exemplos |
|---|---|
| Materiais | Conserto do carro, objetos danificados |
| Pessoais | Despesas médicas, remédios, lucros cessantes |
| Morais e estéticos | Em caso de lesões, conforme a gravidade |
O que fazer
- Fotografe o local, o objeto e os danos;
- Comunique imediatamente a portaria e o síndico e peça as imagens das câmeras;
- Identifique testemunhas;
- Registre a ocorrência e reúna orçamentos;
- Tente um acordo com o morador ou com o condomínio; sem acordo, o Juizado Especial Cível é uma opção.

Perguntas frequentes
O síndico pode multar quem joga objetos pela janela?
Sim, se a convenção ou o regimento previrem a multa. O condômino não pode usar a unidade de forma prejudicial à segurança dos demais (art. 1.336, IV, do Código Civil).
Veja também: infiltração no apartamento e danos causados por animais.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.