Atualizado em 10/10/2026.
Som alto de madrugada, obras fora de hora, latidos sem fim: o barulho do vizinho é uma das maiores causas de conflito entre moradores. O Código Civil garante o direito ao sossego e permite exigir que as interferências prejudiciais parem. Veja o que diz a lei, os caminhos para resolver e o que fazer em condomínio.

O que diz a lei
O proprietário ou o morador de um imóvel tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas pelo uso da propriedade vizinha (art. 1.277 do Código Civil).
Para avaliar se o barulho é abusivo, consideram-se a natureza do uso, a localização do imóvel, as normas de zoneamento e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança (art. 1.277, parágrafo único). Ou seja: o barulho normal da vida cotidiana deve ser tolerado; o excesso, não.
Mesmo quando a interferência precisa ser tolerada por decisão judicial, o vizinho pode exigir sua redução ou eliminação quando isso se tornar possível (art. 1.279).

Caminhos para resolver
| Etapa | O que fazer |
|---|---|
| 1. Conversa | Muitas vezes o vizinho não percebe o incômodo. Uma conversa educada resolve boa parte dos casos |
| 2. Registro | Anote datas, horários e tipo de barulho; grave vídeos com áudio; reúna relatos de outros vizinhos |
| 3. Condomínio | Em prédios e condomínios, comunique o síndico por escrito. A convenção e o regimento interno costumam prever advertência e multa |
| 4. Prefeitura e polícia | A prefeitura fiscaliza a poluição sonora conforme a lei municipal. Em perturbação do sossego no momento, a polícia pode ser acionada |
| 5. Mediação ou Justiça | Centros de mediação, o Juizado Especial Cível ou uma ação para fazer cessar o barulho, com possível multa diária e indenização |
Barulho em condomínio
O condômino não pode usar sua unidade de modo prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais (art. 1.336, IV, do Código Civil). Quem descumpre esse dever pode pagar a multa prevista na convenção, de até cinco vezes o valor da contribuição mensal (art. 1.336, § 2º).
Quem descumpre os deveres de forma reiterada pode ser multado em até cinco vezes a contribuição, por deliberação de três quartos dos condôminos (art. 1.337). Em caso de comportamento antissocial reiterado, a multa pode chegar a dez vezes a contribuição, até nova deliberação da assembleia (art. 1.337, parágrafo único).

Horário de silêncio existe?
O Código Civil não fixa um horário específico. Horários de silêncio costumam estar na lei municipal de poluição sonora e no regimento interno dos condomínios. Fora desses horários, o barulho também pode ser abusivo se ultrapassar os limites normais de tolerância.

Perguntas frequentes
Obras durante o dia podem ser proibidas?
Obras são parte do uso normal do imóvel, mas devem respeitar os horários e as regras do condomínio e da prefeitura. Excessos podem ser questionados.
Cachorro latindo o dia todo é barulho abusivo?
Pode ser, se ultrapassar os limites ordinários de tolerância. A avaliação considera a frequência, o horário e a intensidade.
Posso pedir indenização?
Se o barulho excessivo causar danos, como prejuízo à saúde ou ao descanso de forma grave e reiterada, é possível pedir indenização, além da cessação do barulho.
Veja também nosso guia sobre condomínio atrasado.
Leia também
- Contrato verbal, por WhatsApp ou com assinatura eletrônica: tem validade?
- Emprestei dinheiro e não me pagaram: como cobrar legalmente
- Vender ou comprar carro de particular: transferência, comunicação de venda e cuidados
Mais artigos sobre o tema na página Direito Civil.
Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.