Atualizado em 10/10/2026.
Pagou IPTU em duplicidade, recolheu imposto com alíquota errada ou teve cobrado um tributo indevido? O contribuinte tem direito à restituição do que pagou a mais, com atualização. Mas existe prazo para pedir. Veja o que diz o Código Tributário Nacional e como fazer o pedido.

Quando cabe a restituição
O contribuinte tem direito à restituição, total ou parcial, independentemente de protesto prévio, nos casos de (art. 165 do CTN):
- pagamento indevido ou maior que o devido, por cobrança ou espontaneamente;
- erro na identificação do contribuinte, na alíquota, no cálculo ou em documento de pagamento;
- reforma, anulação ou revogação de decisão que havia condenado o contribuinte.
A restituição inclui, na mesma proporção, os juros de mora e as penalidades pagas, e os valores são atualizados pelos mesmos índices usados para os créditos tributários do respectivo ente (arts. 165-A e 167).

Prazo para pedir
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Pagamento indevido ou com erro | 5 anos, contados da extinção do crédito tributário — em geral, a data do pagamento (art. 168, I) |
| Decisão condenatória reformada ou anulada | 5 anos, contados da decisão definitiva (art. 168, II) |
| Ação para anular decisão administrativa que negou a restituição | 2 anos (art. 169) |

Tributos indiretos
Em tributos que, por natureza, transferem o encargo a terceiros (como ICMS e IPI, embutidos no preço), a restituição só é feita a quem provar ter assumido o encargo, ou estar autorizado por quem o assumiu (art. 166 do CTN).
Como pedir
- Tributos federais: pedido de restituição ou compensação pelos sistemas da Receita Federal (como o PER/DCOMP); no Imposto de Renda, a restituição em regra vem pela própria declaração;
- Tributos estaduais e municipais (IPVA, ICMS, IPTU, ISS, ITBI): requerimento administrativo à secretaria da fazenda ou da prefeitura;
- Se o pedido for negado ou não respondido, é possível recorrer administrativamente ou ir à Justiça.

Perguntas frequentes
Posso compensar em vez de pedir dinheiro de volta?
Em muitos casos, a legislação de cada ente permite compensar o valor pago a mais com tributos futuros, conforme as regras próprias.
Paguei ITBI sobre valor maior que o da compra. Tenho direito?
Pode haver direito à diferença, conforme o entendimento sobre a base de cálculo. Veja nosso guia sobre base de cálculo do ITBI.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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