Atualizado em 10/10/2026.
Sua declaração do Imposto de Renda caiu na malha fina? Isso significa que a Receita Federal encontrou alguma divergência e reteve a declaração para análise — não é, por si só, uma multa. Na maioria dos casos, é possível resolver corrigindo a declaração antes de ser intimado, sem multa de ofício. Veja como funciona.

Por que a declaração cai na malha
- rendimentos informados diferentes dos declarados pela fonte pagadora (empresa, banco, INSS);
- despesas médicas ou com educação sem comprovação ou divergentes das informações dos prestadores;
- dependentes declarados em mais de uma declaração;
- omissão de rendimentos de aluguel, pensão ou trabalho autônomo;
- erros de digitação.
A situação pode ser consultada no e-CAC, em “Meu Imposto de Renda”, que mostra as pendências identificadas.

Como resolver
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| O erro foi seu | Enviar declaração retificadora antes de ser intimado |
| A declaração está correta | Aguardar a intimação ou antecipar a apresentação de documentos, conforme o serviço disponível no e-CAC |
| Já foi intimado e discorda do lançamento | Apresentar impugnação em 20 dias úteis da intimação (art. 15 do Decreto 70.235/1972, com redação da LC 227/2026) |

Multas: por que agir antes da intimação
- Quando a Receita faz o lançamento de ofício por declaração inexata, a multa é de 75% sobre a diferença de imposto (art. 44, I, da Lei 9.430/1996), além de juros;
- A denúncia espontânea — corrigir e pagar o devido com juros antes de qualquer procedimento de fiscalização — exclui a responsabilidade por multa (art. 138 do CTN);
- Depois de iniciado o procedimento fiscal, a correção já não é considerada espontânea (art. 138, parágrafo único).

Perguntas frequentes
Vou receber a restituição se estiver na malha?
A restituição fica retida até a pendência ser resolvida. Corrigida a declaração, ela volta para a fila de processamento.
Quanto tempo a Receita tem para revisar?
Em regra, o direito de lançar o imposto decai em 5 anos. Guarde os comprovantes da declaração por pelo menos esse período.
Veja também: carnê-leão e isenção do IR até R$ 5 mil.
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Fontes
- Código Tributário Nacional, art. 138
- Lei nº 9.430/1996, art. 44, I
- Decreto nº 70.235/1972 (processo administrativo fiscal), art. 15
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.