Atualizado em 10/10/2026.
Aposentados, reformados e pensionistas com determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses benefícios. Muitas pessoas que têm direito não sabem disso e continuam pagando. Veja quais doenças estão na lista da lei, quais rendimentos são isentos, como pedir e como recuperar o imposto pago indevidamente.

Quais doenças dão direito à isenção
A lista está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
A isenção vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria ou da reforma. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.

Quais rendimentos são isentos
- proventos de aposentadoria ou reforma (art. 6º, XIV);
- pensão recebida por quem tem uma das doenças da lista, exceto moléstia profissional (art. 6º, XXI).
A isenção alcança os benefícios de aposentadoria, reforma e pensão. Ela não se estende ao salário de quem continua trabalhando, conforme o entendimento dos tribunais superiores. Outros rendimentos, como aluguéis, continuam tributados normalmente.
Como comprovar a doença
Para o reconhecimento da isenção pela fonte pagadora ou pela Receita, a doença deve ser comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (art. 30 da Lei 9.250/1995). Para doenças passíveis de controle, o laudo pode ter prazo de validade.
Entendimentos do STJ que ajudam o contribuinte
- Súmula 627: o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção sem precisar demonstrar sintomas atuais nem que a doença voltou (por exemplo, após tratamento de câncer);
- Súmula 598: na Justiça, o laudo médico oficial não é indispensável se o juiz considerar a doença comprovada por outras provas.

Como pedir
- Obtenha o laudo pericial do serviço médico oficial, com o diagnóstico e a data de início da doença;
- Apresente o pedido de isenção à fonte pagadora do benefício (INSS, órgão público ou entidade de previdência complementar). No caso do INSS, o pedido pode ser feito pelo Meu INSS;
- Na declaração anual do Imposto de Renda, informe os valores como rendimentos isentos;
- Guarde laudos, exames e relatórios médicos.
Restituição do imposto pago indevidamente
Se você pagou imposto mesmo já tendo a doença, é possível pedir a restituição. Em geral, isso é feito pela retificação das declarações dos anos anteriores, respeitado o prazo de 5 anos para pedir a devolução de tributos. A data de início da doença no laudo é importante para definir desde quando vale a isenção.

Perguntas frequentes
Quem teve câncer e está curado perde a isenção?
Pela Súmula 627 do STJ, não é necessário demonstrar sintomas atuais nem recidiva para manter a isenção.
Quem tem outra doença grave fora da lista tem direito?
A lista da lei é considerada taxativa pelos tribunais. Doenças fora dela, em regra, não dão direito à isenção, mesmo que graves.
Dependente com doença grave dá direito à isenção?
Não. A isenção é do titular dos proventos ou da pensão que tem a doença.
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Fontes
- Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI
- Lei nº 9.250/1995, art. 30
- STJ, Súmula 627
- Previdenciarista: Súmulas 598 e 627 do STJ
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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