Atualizado em 10/10/2026.
Quando um dos pais — ou os avós, ou quem tem a guarda — tenta afastar a criança do outro genitor, falando mal dele, dificultando visitas ou escondendo informações, pode haver alienação parental. A Lei 12.318/2010 define o que é, como ela é apurada e quais medidas o juiz pode tomar. Veja os principais pontos.

O que é alienação parental
É a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que ela repudie o outro genitor ou que prejudique os vínculos com ele (art. 2º).
Exemplos previstos na lei
- fazer campanha de desqualificação do outro genitor;
- dificultar o exercício da autoridade parental;
- dificultar o contato da criança com o genitor;
- dificultar o exercício do direito de convivência regulamentado;
- omitir informações relevantes sobre a criança, inclusive escolares, médicas e mudanças de endereço;
- apresentar falsa denúncia contra o genitor, seus familiares ou avós para dificultar a convivência;
- mudar para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência.
A lista é exemplificativa: o juiz ou a perícia podem identificar outros atos (art. 2º, parágrafo único).

Como é apurada
- Havendo indício, o processo tem tramitação prioritária e o juiz pode adotar medidas urgentes para preservar a criança e a convivência (art. 4º);
- É garantida ao genitor uma visitação assistida mínima, salvo risco iminente à integridade da criança (art. 4º, parágrafo único);
- O juiz pode determinar perícia psicológica ou biopsicossocial, com laudo em até 90 dias (art. 5º).
Medidas que o juiz pode tomar
| Medida | Base legal |
|---|---|
| Declarar a alienação parental e advertir o alienador | Art. 6º, I |
| Ampliar a convivência em favor do genitor alienado | Art. 6º, II |
| Fixar multa ao alienador | Art. 6º, III |
| Determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial | Art. 6º, IV |
| Alterar para guarda compartilhada ou inverter a guarda | Art. 6º, V |
| Fixar cautelarmente o domicílio da criança | Art. 6º, VI |
| Inverter a obrigação de levar e buscar a criança, em caso de mudança abusiva de endereço | Art. 6º, § 1º |

Cuidados importantes
A lei protege a convivência saudável, mas não pode ser usada para silenciar denúncias legítimas de violência ou abuso. Situações de risco à criança devem ser comunicadas às autoridades e apuradas com prioridade. Cada caso precisa de análise técnica cuidadosa.

Perguntas frequentes
Avós podem praticar alienação parental?
Sim. A lei inclui os avós e qualquer pessoa que tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
Como provar?
Mensagens, e-mails, registros de visitas frustradas, relatos da escola e testemunhas podem ajudar. A perícia técnica costuma ser decisiva.
A guarda pode mudar?
Sim, em casos comprovados, inclusive para guarda compartilhada ou com inversão. Veja nosso guia sobre guarda compartilhada.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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