Quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outra pessoa, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código Civil, art. 186
Quem comete ato ilícito e causa dano fica obrigado a repará-lo.
Código Civil, art. 927
Os contratantes devem agir com probidade e boa-fé, tanto na conclusão quanto na execução do contrato.
Código Civil, art. 422
Em regra, o prazo para pedir reparação civil é de três anos.
Código Civil, art. 206, § 3º, V
Quando a lei não fixa prazo menor, a prescrição ocorre em dez anos.
Código Civil, art. 205