Atualizado em 10/10/2026.
Uma batida de carro pode gerar prejuízos com o conserto do veículo, despesas médicas, dias sem trabalhar e até sequelas permanentes. Quem causou o acidente tem o dever de indenizar. Veja o que pode ser cobrado, como provar a culpa, o prazo para entrar na Justiça e como agir logo após o acidente.

Quem deve pagar
Comete ato ilícito quem, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, causa dano a outra pessoa, ainda que só moral (art. 186 do Código Civil). Quem causa o dano fica obrigado a repará-lo (art. 927). No trânsito, isso inclui, por exemplo, avançar o sinal, dirigir distraído com o celular, não manter distância segura ou trafegar acima da velocidade.
Se a vítima também contribuiu para o acidente, a indenização é reduzida de acordo com a gravidade da culpa de cada um (art. 945).
O que pode ser cobrado
| Tipo de prejuízo | O que inclui | Base legal |
|---|---|---|
| Danos materiais | Conserto do veículo, guincho, objetos danificados, despesas médicas | CC, arts. 927 e 944 |
| Lucros cessantes | O que a vítima deixou de ganhar enquanto se recuperava (por exemplo, motorista de aplicativo sem trabalhar) | CC, art. 949 |
| Pensão por incapacidade | Se a vítima ficou impossibilitada de trabalhar ou teve a capacidade reduzida | CC, art. 950 |
| Danos morais | Sofrimento, abalo e, em casos graves, danos estéticos | CC, art. 186 |
A indenização mede-se pela extensão do dano (art. 944). Por isso, é importante documentar tudo.

O que fazer logo após o acidente
- Sinalize o local e preste ou acione socorro se houver feridos (SAMU 192, Bombeiros 193);
- Fotografe os veículos, as placas, a posição dos carros, a sinalização e o local;
- Anote nome, documento, telefone e seguradora do outro motorista e os contatos de testemunhas;
- Registre o boletim de ocorrência, presencial ou pela internet, conforme as regras do seu estado;
- Guarde notas fiscais, orçamentos (de preferência três), receitas e atestados médicos.
Como cobrar
- Acordo: muitas vezes o outro motorista ou a seguradora dele paga o conserto. Faça o acordo por escrito;
- Seguro próprio: se você tem seguro, pode acionar a sua seguradora e pagar a franquia; ela depois cobra do causador;
- Justiça: sem acordo, é possível propor ação. Para valores até 40 salários mínimos, o Juizado Especial Cível costuma ser mais rápido, e até 20 salários mínimos não é obrigatório advogado.

Prazo para entrar na Justiça
A pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil), em regra contados do acidente. Não deixe para depois: provas e testemunhas se perdem com o tempo.

Perguntas frequentes
Quem bate atrás é sempre culpado?
Existe uma presunção prática de culpa de quem bate na traseira, porque deveria manter distância segura. Mas ela pode ser afastada com provas, por exemplo se o carro da frente deu ré ou freou bruscamente sem motivo.
O dono do carro responde se outra pessoa estava dirigindo?
Em regra, sim. A jurisprudência costuma reconhecer a responsabilidade solidária do proprietário que empresta o veículo, sem prejuízo da responsabilidade do condutor.
O carro da empresa bateu no meu. De quem cobro?
O empregador responde pelos atos de seus empregados no exercício do trabalho, e a cobrança pode ser feita contra a empresa.
Veja também nosso guia sobre recurso de multa de trânsito.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.