Atualizado em 10/10/2026.

Recebeu uma notificação de multa de trânsito e acha que ela é indevida? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante várias etapas de defesa, com prazos mínimos de 30 dias. Saber em que fase o processo está faz toda a diferença. Veja como funciona, os prazos, a indicação do condutor e o desconto para quem paga.

Radar de velocidade na beira da estrada

As etapas do processo de multa

EtapaO que acontecePrazo
1. Notificação da autuaçãoO órgão informa que houve a infração e abre prazo para defesa prévia e indicação do condutorDeve ser expedida em até 30 dias da infração (art. 281, § 1º, II); prazo de defesa de pelo menos 30 dias (art. 281-A)
2. Defesa préviaO proprietário ou condutor aponta erros e irregularidades no auto de infraçãoNo prazo indicado na notificação
3. Notificação da penalidadeSe a defesa for negada ou não apresentada, a multa é aplicadaPrazo para recurso de pelo menos 30 dias (art. 282, § 4º)
4. Recurso à JARIPrimeira instância de recurso, com efeito suspensivoNo prazo da notificação da penalidade (art. 285)
5. Recurso à segunda instânciaContra a decisão da JARI (por exemplo, ao CETRAN)30 dias da publicação ou notificação da decisão (art. 288)
Trânsito em avenida da cidade

Quando a multa pode ser anulada

Indicação do condutor

Se quem dirigia não era o proprietário e o infrator não foi identificado na hora, o proprietário ou o principal condutor tem 30 dias da notificação da autuação para indicar quem estava dirigindo. Sem a indicação, a responsabilidade pela infração (inclusive os pontos) fica com o principal condutor ou, na falta dele, com o proprietário (art. 257, § 7º).

Para veículos de pessoa jurídica, a falta de indicação gera uma nova multa ao proprietário (art. 257, § 8º).

Pessoa dirigindo um carro

Pagar com desconto ou recorrer?

Enquanto o processo administrativo não termina, não pode haver juros de mora nem bloqueio do licenciamento ou da transferência por causa da multa (art. 284, § 3º).

Como fazer a defesa ou o recurso

  1. Leia a notificação e anote o prazo e o órgão responsável;
  2. Confira todos os dados: placa, modelo, cor, local, data, hora e enquadramento;
  3. Reúna provas: fotos, documentos, comprovantes de que o veículo estava em outro local, dados do equipamento de fiscalização;
  4. Apresente a defesa ou o recurso pelo canal indicado na notificação (muitos órgãos aceitam pela internet). A lei proíbe exigir documentos emitidos pelo próprio órgão autuador para admitir o recurso (art. 285, § 4º);
  5. Acompanhe o julgamento e, se necessário, recorra à segunda instância.
Mãos segurando o volante

Perguntas frequentes

Recurso enviado depois do prazo vale?

Não. O recurso intempestivo é arquivado e não tem efeito suspensivo (art. 285, §§ 1º e 5º).

Quanto tempo a JARI tem para julgar?

O recurso deve ser julgado em até 24 meses, contados do recebimento pelo órgão julgador (art. 285, § 6º).

A notificação foi para um endereço antigo. E agora?

A notificação devolvida por endereço desatualizado ou recusa é considerada válida (art. 282, § 1º). Por isso, mantenha o endereço do veículo sempre atualizado no Detran.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.