Atualizado em 10/10/2026.

Quer saber quanto a prefeitura gastou em uma obra, quantos médicos atendem no posto do bairro ou a lista de aprovados em um concurso? A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) garante a qualquer pessoa o direito de pedir informações a órgãos públicos, sem precisar explicar o motivo. Veja como pedir, os prazos e o que fazer se a resposta não vier.

Pessoa digitando no notebook

Quem pode pedir e a quem

Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicas (art. 10). A lei vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, autarquias, fundações e empresas controladas pelo poder público.

Prazos de resposta

SituaçãoPrazo
Informação disponívelAcesso imediato (art. 11)
Informação que não pode ser fornecida na horaAté 20 dias (art. 11, § 1º)
Prorrogação, com justificativaMais 10 dias (art. 11, § 2º)
Recurso contra negativa10 dias para recorrer, contados da ciência da decisão (art. 15)
Documentos sobre a mesa

Quanto custa

A busca e o fornecimento da informação são gratuitos. O órgão só pode cobrar o custo de reprodução, quando for preciso copiar documentos (art. 12).

Como fazer o pedido

  1. Verifique primeiro se a informação já está no portal da transparência do órgão;
  2. Se não estiver, use o canal de pedidos de acesso à informação do órgão (no governo federal, a plataforma Fala.BR; estados e municípios têm seus próprios sistemas e o Serviço de Informações ao Cidadão, o SIC);
  3. Descreva de forma clara e específica a informação desejada, com período e local, se for o caso;
  4. Guarde o número do protocolo e acompanhe os prazos.
Pessoa apontando um documento na prancheta

Se o pedido for negado

A negativa deve ser fundamentada. O requerente pode recorrer em 10 dias à autoridade superior (art. 15). No Poder Executivo federal, se a negativa for mantida, cabe recurso à Controladoria-Geral da União, que decide em 5 dias (art. 16). Estados e municípios têm regras próprias para as instâncias seguintes.

O que pode ser negado

Informações classificadas como sigilosas nas hipóteses da lei e informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem têm acesso restrito. Fora dessas situações, a regra é a publicidade.

Pessoa segurando um documento

Perguntas frequentes

Preciso explicar por que quero a informação?

Não. A lei proíbe exigir os motivos do pedido de informações de interesse público (art. 10, § 3º).

Empresas privadas são obrigadas a responder?

Em regra, não. A lei alcança órgãos públicos e entidades controladas pelo poder público, e também entidades privadas sem fins lucrativos quanto aos recursos públicos que recebem.

A LAI ajuda em concurso público?

Sim. É possível pedir informações sobre vagas, nomeações e contratações temporárias, o que ajuda a verificar eventual preterição. Veja nosso guia sobre direito à nomeação em concurso.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.