Atualizado em 10/10/2026.
Multas acumuladas podem levar à suspensão da CNH. Desde a Lei 14.071/2020, o limite de pontos depende da gravidade das infrações cometidas em 12 meses: 20, 30 ou 40 pontos. Veja como funciona a contagem, os prazos de suspensão, a diferença para a cassação e o direito de defesa.

Pontos por infração
| Infração | Pontos (art. 259 do CTB) |
|---|---|
| Gravíssima | 7 |
| Grave | 5 |
| Média | 4 |
| Leve | 3 |

Quando a CNH é suspensa por pontos
A suspensão é aplicada quando o condutor atinge, em 12 meses (art. 261, I):
| Situação na pontuação | Limite |
|---|---|
| 2 ou mais infrações gravíssimas | 20 pontos |
| 1 infração gravíssima | 30 pontos |
| Nenhuma infração gravíssima | 40 pontos |
| Motorista profissional (atividade remunerada), qualquer natureza de infração | 40 pontos (art. 261, § 5º) |
O motorista profissional pode fazer um curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, que zera a contagem; essa opção só pode ser usada uma vez a cada 12 meses (art. 261, §§ 5º a 7º).

Prazos da suspensão
- Por pontos: de 6 meses a 1 ano; em caso de reincidência em 12 meses, de 8 meses a 2 anos (art. 261, § 1º, I);
- Por infração específica (que já prevê suspensão): de 2 a 8 meses, salvo prazo próprio; reincidência, de 8 a 18 meses (art. 261, § 1º, II);
- A CNH é devolvida após cumprido o prazo e feito o curso de reciclagem (art. 261, § 2º);
- Aplicada a suspensão, os pontos são zerados para a contagem seguinte (art. 261, § 3º).
Suspensão x cassação
A cassação é mais grave: ocorre, por exemplo, quando o condutor dirige com o direito de dirigir suspenso (art. 263, I). Após 2 anos, é possível reabilitar-se, refazendo o processo de habilitação.

Direito de defesa
- Antes da suspensão, o condutor é notificado e pode apresentar defesa ao órgão de trânsito;
- Da decisão, cabem recursos à JARI e, depois, ao órgão colegiado superior;
- Contestar as multas que geraram os pontos também pode impedir a suspensão.
Veja nosso guia sobre recurso de multa de trânsito.
Perguntas frequentes
Posso dirigir enquanto recorro?
Enquanto não houver decisão definitiva aplicando a suspensão, em regra, sim. Depois de notificado da penalidade, dirigir é infração e pode levar à cassação (art. 261, § 9º, e art. 263, I).
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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