Atualizado em 10/10/2026.
Uma nova avenida, uma linha de metrô, a ampliação de uma escola: para fazer obras de interesse público, o poder público pode desapropriar imóveis particulares. Mas o proprietário tem direito a uma indenização prévia, justa e em dinheiro, e pode discutir o valor. Veja como funciona o processo e os direitos de quem tem o imóvel desapropriado.

A garantia constitucional
A Constituição permite a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na própria Constituição (art. 5º, XXIV).

Etapas da desapropriação
| Etapa | Regra |
|---|---|
| Declaração de utilidade pública | Por decreto; a desapropriação deve ser feita por acordo ou ação judicial em até 5 anos, sob pena de caducidade (art. 10 do DL 3.365/1941) |
| Notificação e oferta | O poder público deve notificar o proprietário e apresentar oferta de indenização; ele tem 15 dias para aceitar ou rejeitar, e o silêncio vale como rejeição (art. 10-A) |
| Acordo, mediação ou arbitragem | Aceita a oferta e feito o pagamento, o acordo é registrado; também é possível optar por mediação ou arbitragem (arts. 10-A e 10-B) |
| Ação judicial | Sem acordo, o poder público propõe ação de desapropriação |
| Imissão provisória na posse | Alegando urgência e depositando o valor, o poder público pode ocupar o imóvel antes do fim do processo (art. 15) |

Direitos do proprietário
- Discutir o valor da indenização — na ação judicial, a defesa se limita a vícios do processo e ao preço; outras questões vão para ação própria (art. 20);
- Levantar até 80% do depósito feito pelo poder público, mesmo discordando do valor (art. 33, § 2º);
- Receber indenização que inclua o valor do imóvel, benfeitorias e, conforme o caso, juros, correção monetária e outros acréscimos;
- Pedir perícia judicial para avaliar o imóvel.

Perguntas frequentes
A oferta da prefeitura está muito baixa. Sou obrigado a aceitar?
Não. Você pode rejeitar a oferta e discutir o valor na Justiça, com perícia. Enquanto isso, pode levantar até 80% do depósito.
O decreto saiu há mais de 5 anos e nada aconteceu. E agora?
Se a desapropriação não foi efetivada em 5 anos, o decreto caduca, e só depois de 1 ano o mesmo bem pode ser objeto de nova declaração (art. 10).
O poder público ocupou meu imóvel sem processo. O que fazer?
É a chamada desapropriação indireta. O proprietário pode pedir indenização judicialmente, observados os prazos aplicáveis.
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Fontes
- Constituição Federal, art. 5º, XXIV
- Decreto-Lei nº 3.365/1941 (desapropriação por utilidade pública), arts. 10, 10-A, 10-B, 15, 20 e 33
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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