Atualizado em 10/10/2026.
Professor que quer assumir um segundo concurso, enfermeira com vínculo no município e no estado, médico em dois hospitais públicos: a Constituição proíbe, como regra, a acumulação remunerada de cargos públicos, mas abre exceções. Em 2025, a Emenda Constitucional 138 ampliou a possibilidade para professores. Veja quando a acumulação é permitida.

As exceções permitidas
É permitida a acumulação, desde que haja compatibilidade de horários e respeitado o teto remuneratório (art. 37, XVI, da Constituição):
| Combinação | Observação |
|---|---|
| Dois cargos de professor | Art. 37, XVI, “a” |
| Um cargo de professor com outro de qualquer natureza | Art. 37, XVI, “b”, com redação da EC 138/2025 — antes, o segundo cargo precisava ser técnico ou científico |
| Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas | Art. 37, XVI, “c” — por exemplo, médico, enfermeiro, dentista |

Alcance da proibição
A proibição se estende a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e empresas controladas pelo poder público (art. 37, XVII). Ou seja, também vale para empregados de estatais.

Compatibilidade de horários
- Os horários dos dois cargos não podem se sobrepor, incluindo o tempo de deslocamento;
- A administração analisa a compatibilidade no caso concreto, e o servidor deve declarar a acumulação na posse;
- Acumulação ilegal pode levar à opção por um dos cargos e a processo disciplinar, conforme o estatuto.

Perguntas frequentes
Aposentado pode assumir outro cargo público?
A Constituição veda receber ao mesmo tempo proventos de aposentadoria do regime próprio do servidor (ou de militar) e remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis, os cargos em comissão e os eletivos (art. 37, § 10). Cada caso deve ser analisado.
A EC 138/2025 vale para quem já é servidor?
A nova redação está em vigor e se aplica às acumulações analisadas após sua promulgação, observadas as regras de cada ente. Consulte o setor de pessoal do órgão.
Veja também: estabilidade do servidor e concurso público.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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