Atualizado em 10/10/2026.

Professor que quer assumir um segundo concurso, enfermeira com vínculo no município e no estado, médico em dois hospitais públicos: a Constituição proíbe, como regra, a acumulação remunerada de cargos públicos, mas abre exceções. Em 2025, a Emenda Constitucional 138 ampliou a possibilidade para professores. Veja quando a acumulação é permitida.

Servidor público no trabalho

As exceções permitidas

É permitida a acumulação, desde que haja compatibilidade de horários e respeitado o teto remuneratório (art. 37, XVI, da Constituição):

CombinaçãoObservação
Dois cargos de professorArt. 37, XVI, “a”
Um cargo de professor com outro de qualquer naturezaArt. 37, XVI, “b”, com redação da EC 138/2025 — antes, o segundo cargo precisava ser técnico ou científico
Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadasArt. 37, XVI, “c” — por exemplo, médico, enfermeiro, dentista
Repartição pública

Alcance da proibição

A proibição se estende a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e empresas controladas pelo poder público (art. 37, XVII). Ou seja, também vale para empregados de estatais.

Professor em sala

Compatibilidade de horários

Profissional de saúde

Perguntas frequentes

Aposentado pode assumir outro cargo público?

A Constituição veda receber ao mesmo tempo proventos de aposentadoria do regime próprio do servidor (ou de militar) e remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis, os cargos em comissão e os eletivos (art. 37, § 10). Cada caso deve ser analisado.

A EC 138/2025 vale para quem já é servidor?

A nova redação está em vigor e se aplica às acumulações analisadas após sua promulgação, observadas as regras de cada ente. Consulte o setor de pessoal do órgão.

Veja também: estabilidade do servidor e concurso público.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.