Atualizado em 10/10/2026.

O servidor público federal pode ser transferido para outra unidade por interesse da administração, mas também tem o direito de pedir remoção em algumas situações, mesmo sem concordância do órgão — como para acompanhar o cônjuge deslocado ou por motivo de saúde. Veja as modalidades previstas na Lei 8.112/1990 e as alternativas.

Servidor público

Modalidades de remoção

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36 da Lei 8.112/1990):

ModalidadeQuando ocorre
De ofícioNo interesse da administração (art. 36, I)
A pedido, a critério da administraçãoDepende de conveniência e oportunidade (art. 36, II)
A pedido, independentemente do interesse da administraçãoPara acompanhar cônjuge ou companheiro servidor deslocado no interesse da administração; por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, comprovado por junta médica oficial; ou por processo seletivo (art. 36, III)
Repartição pública

Remoção para acompanhar cônjuge

Prédio de órgão público

Remoção por motivo de saúde

Atendimento em órgão público

Perguntas frequentes

O órgão negou minha remoção por saúde. O que fazer?

Peça a decisão fundamentada, recorra administrativamente e, se a junta médica tiver reconhecido a necessidade, avalie a via judicial. Veja nosso guia sobre processo administrativo.

Servidores estaduais e municipais têm as mesmas regras?

A Lei 8.112/1990 vale para servidores federais. Estados e municípios têm estatutos próprios, muitas vezes com regras semelhantes.

Veja também: estabilidade do servidor.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.