Atualizado em 10/10/2026.
O servidor público federal pode ser transferido para outra unidade por interesse da administração, mas também tem o direito de pedir remoção em algumas situações, mesmo sem concordância do órgão — como para acompanhar o cônjuge deslocado ou por motivo de saúde. Veja as modalidades previstas na Lei 8.112/1990 e as alternativas.

Modalidades de remoção
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36 da Lei 8.112/1990):
| Modalidade | Quando ocorre |
|---|---|
| De ofício | No interesse da administração (art. 36, I) |
| A pedido, a critério da administração | Depende de conveniência e oportunidade (art. 36, II) |
| A pedido, independentemente do interesse da administração | Para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor deslocado no interesse da administração; por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, comprovado por junta médica oficial; ou por processo seletivo (art. 36, III) |

Remoção para acompanhar cônjuge
- O cônjuge ou companheiro também deve ser servidor público civil ou militar, de qualquer Poder e ente da Federação;
- O deslocamento dele deve ter ocorrido no interesse da administração (não a pedido);
- Se não houver como remover, há alternativas: licença para acompanhar cônjuge, por prazo indeterminado e sem remuneração, e, em certos casos, exercício provisório em órgão federal, em atividade compatível com o cargo (art. 84).

Remoção por motivo de saúde
- Abrange a saúde do servidor, do cônjuge, do companheiro ou de dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional;
- A necessidade deve ser comprovada por junta médica oficial;
- Reúna laudos que mostrem por que o tratamento ou o acompanhamento exige a mudança de localidade.

Perguntas frequentes
O órgão negou minha remoção por saúde. O que fazer?
Peça a decisão fundamentada, recorra administrativamente e, se a junta médica tiver reconhecido a necessidade, avalie a via judicial. Veja nosso guia sobre processo administrativo.
Servidores estaduais e municipais têm as mesmas regras?
A Lei 8.112/1990 vale para servidores federais. Estados e municípios têm estatutos próprios, muitas vezes com regras semelhantes.
Veja também: estabilidade do servidor.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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