Atualizado em 10/10/2026.
Caiu em um buraco na rua e danificou o carro? Uma árvore da calçada desabou sobre sua casa? Sofreu um dano em atendimento de hospital público? Nesses casos, o Estado — União, estados, municípios e empresas que prestam serviço público — pode ter de indenizar. Veja quando isso acontece, o que precisa ser provado e o prazo para cobrar.

A regra da Constituição
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (art. 37, § 6º, da Constituição). É a chamada responsabilidade objetiva: a vítima não precisa provar culpa do servidor, apenas:
- o dano sofrido;
- a ação ou atividade do Estado ou do prestador de serviço;
- o nexo entre uma coisa e outra.
O Estado depois pode cobrar do servidor que agiu com dolo ou culpa (direito de regresso).

Exemplos comuns
| Situação | Observação |
|---|---|
| Buraco ou falta de sinalização na via pública | Nos casos de omissão, os tribunais costumam analisar se havia dever específico de agir e se o serviço falhou |
| Queda de árvore em via pública | Frequentemente discute-se a falta de manutenção ou poda |
| Erro em atendimento de hospital ou posto público | Responsabilidade do ente público ou da entidade que presta o serviço |
| Acidente com ônibus de concessionária | A concessionária responde como prestadora de serviço público |
| Danos causados por obra pública | O ente responsável pela obra pode responder |

O que pode afastar a responsabilidade
- culpa exclusiva da vítima;
- caso fortuito ou força maior, conforme o caso;
- fato exclusivo de terceiro.
Se houver culpa concorrente da vítima, a indenização pode ser reduzida.
Prazo e como cobrar
- O prazo para ações contra a Fazenda Pública é, em regra, de 5 anos do fato (art. 1º do Decreto 20.910/1932);
- Reúna provas: fotos, boletim de ocorrência, orçamentos, notas, laudos médicos, testemunhas;
- Em alguns municípios e estados, é possível fazer um pedido administrativo de ressarcimento;
- Causas de menor valor podem ir ao Juizado Especial da Fazenda Pública (até 60 salários mínimos).

Perguntas frequentes
Posso processar diretamente o servidor?
O entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que a ação deve ser proposta contra o Estado ou a prestadora do serviço, que depois pode cobrar do servidor culpado.
Como recebo se ganhar a ação?
Os pagamentos da Fazenda Pública são feitos por precatório ou, para valores menores, por requisição de pequeno valor (RPV), que costuma ser mais rápida.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.