Atualizado em 10/10/2026.

Caiu em um buraco na rua e danificou o carro? Uma árvore da calçada desabou sobre sua casa? Sofreu um dano em atendimento de hospital público? Nesses casos, o Estado — União, estados, municípios e empresas que prestam serviço público — pode ter de indenizar. Veja quando isso acontece, o que precisa ser provado e o prazo para cobrar.

Buraco na rua

A regra da Constituição

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (art. 37, § 6º, da Constituição). É a chamada responsabilidade objetiva: a vítima não precisa provar culpa do servidor, apenas:

O Estado depois pode cobrar do servidor que agiu com dolo ou culpa (direito de regresso).

Árvore caída sobre carro

Exemplos comuns

SituaçãoObservação
Buraco ou falta de sinalização na via públicaNos casos de omissão, os tribunais costumam analisar se havia dever específico de agir e se o serviço falhou
Queda de árvore em via públicaFrequentemente discute-se a falta de manutenção ou poda
Erro em atendimento de hospital ou posto públicoResponsabilidade do ente público ou da entidade que presta o serviço
Acidente com ônibus de concessionáriaA concessionária responde como prestadora de serviço público
Danos causados por obra públicaO ente responsável pela obra pode responder
Corredor de hospital

O que pode afastar a responsabilidade

Se houver culpa concorrente da vítima, a indenização pode ser reduzida.

Prazo e como cobrar

  1. O prazo para ações contra a Fazenda Pública é, em regra, de 5 anos do fato (art. 1º do Decreto 20.910/1932);
  2. Reúna provas: fotos, boletim de ocorrência, orçamentos, notas, laudos médicos, testemunhas;
  3. Em alguns municípios e estados, é possível fazer um pedido administrativo de ressarcimento;
  4. Causas de menor valor podem ir ao Juizado Especial da Fazenda Pública (até 60 salários mínimos).
Via pública danificada

Perguntas frequentes

Posso processar diretamente o servidor?

O entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que a ação deve ser proposta contra o Estado ou a prestadora do serviço, que depois pode cobrar do servidor culpado.

Como recebo se ganhar a ação?

Os pagamentos da Fazenda Pública são feitos por precatório ou, para valores menores, por requisição de pequeno valor (RPV), que costuma ser mais rápida.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.