Atualizado em 10/10/2026.
Vender para prefeituras, estados e órgãos federais pode ser uma boa oportunidade para pequenos negócios. A lei garante às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) um tratamento diferenciado nas licitações: licitações exclusivas, preferência no desempate e prazo extra para regularizar certidões. Veja as principais regras.

Os benefícios
| Benefício | Como funciona | Base legal |
|---|---|---|
| Licitação exclusiva | Itens de contratação de até R$ 80.000,00 devem ser disputados apenas por ME e EPP | LC 123/2006, art. 48, I |
| Empate ficto | Propostas de ME/EPP até 10% acima da melhor (5% no pregão) são consideradas empatadas, e a ME/EPP pode cobrir a oferta | LC 123/2006, arts. 44 e 45 |
| Regularidade fiscal tardia | A regularidade fiscal e trabalhista só é exigida para assinar o contrato; havendo restrição, há 5 dias úteis, prorrogáveis, para regularizar | LC 123/2006, arts. 42 e 43 |
| Subcontratação e cotas | A administração pode exigir subcontratação de ME/EPP e reservar cota para elas em bens divisíveis | LC 123/2006, art. 48, II e III |

Na nova Lei de Licitações
A Lei 14.133/2021 manteve a aplicação dos arts. 42 a 49 da LC 123/2006 (art. 4º), com limites:
- os benefícios não se aplicam a itens ou licitações cujo valor estimado supere o limite de receita da EPP (R$ 4,8 milhões);
- só têm direito as ME e EPP que, no ano da licitação, ainda não tenham contratos com a administração cujos valores somados ultrapassem esse limite, e o licitante deve declarar que observa esse teto (art. 4º, § 2º).

Como começar
- Cadastre-se no sistema de compras do ente (no governo federal, o Compras.gov.br e o SICAF);
- Mantenha as certidões fiscais e trabalhistas em dia, mesmo com o prazo extra;
- Acompanhe editais no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
- Leia o edital com atenção: prazos, documentos de habilitação e critérios de julgamento;
- No pregão, fique atento ao prazo de 5 minutos para exercer o direito de preferência (art. 45, § 3º).

Perguntas frequentes
O MEI pode participar?
Sim. O MEI é uma espécie de microempresa para esses fins e pode usufruir do tratamento diferenciado.
Tenho dívida tributária. Posso participar?
Pode participar e apresentar as certidões com restrição; se vencer, terá 5 dias úteis, prorrogáveis, para regularizar. Se não regularizar, perde o direito à contratação. Veja nosso guia sobre Simples Nacional.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.