Atualizado em 10/10/2026.
O Simples Nacional é o regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte: vários tributos federais, estaduais e municipais são pagos em uma única guia mensal (DAS), com alíquotas que variam conforme a atividade e o faturamento. Veja quem pode optar, os limites, as vedações e quando a empresa é excluída.

Quem pode optar
| Porte | Receita bruta anual |
|---|---|
| Microempresa (ME) | Até R$ 360.000,00 (art. 3º, I, da LC 123/2006) |
| Empresa de pequeno porte (EPP) | Acima de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00 (art. 3º, II) |
O MEI (microempreendedor individual) tem um regime próprio, ainda mais simplificado. Veja nosso guia sobre o MEI.

Tributos incluídos na guia única
O DAS reúne, entre outros, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, a contribuição patronal previdenciária (com exceções), ICMS e ISS (art. 13). A reforma tributária sobre o consumo (Lei Complementar 214/2025) prevê mudanças na forma de recolhimento desses tributos durante a transição; acompanhe as regras de cada ano com o seu contador.
Vedações
Não podem optar pelo Simples, entre outras (art. 17):
- empresas com débitos com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- empresas que exerçam determinadas atividades financeiras, como factoring;
- empresas de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, com exceções;
- outras hipóteses previstas na lei, ligadas à composição societária e à atividade.

Opção e exclusão
- A opção é feita na forma definida pelo Comitê Gestor — para empresas em atividade, em regra no mês de janeiro — e vale para todo o ano-calendário (art. 16);
- Se a receita passar do limite de R$ 4,8 milhões em mais de 20%, a exclusão deve ser comunicada até o último dia útil do mês seguinte; se passar em até 20%, até janeiro do ano seguinte (art. 30, § 1º, IV);
- A empresa também pode ser excluída por débitos não regularizados, após notificação.

Perguntas frequentes
O Simples é sempre a opção mais barata?
Nem sempre. Dependendo da atividade, da folha de pagamento e da margem de lucro, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso. Uma simulação com um contador é recomendável.
Recebi aviso de exclusão por dívidas. O que fazer?
Regularize os débitos, por pagamento ou parcelamento, no prazo indicado na notificação, para evitar a exclusão. Veja nosso guia sobre dívida ativa.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.