Atualizado em 10/10/2026.

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte: vários tributos federais, estaduais e municipais são pagos em uma única guia mensal (DAS), com alíquotas que variam conforme a atividade e o faturamento. Veja quem pode optar, os limites, as vedações e quando a empresa é excluída.

Dono de pequeno negócio

Quem pode optar

PorteReceita bruta anual
Microempresa (ME)Até R$ 360.000,00 (art. 3º, I, da LC 123/2006)
Empresa de pequeno porte (EPP)Acima de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00 (art. 3º, II)

O MEI (microempreendedor individual) tem um regime próprio, ainda mais simplificado. Veja nosso guia sobre o MEI.

Contador trabalhando

Tributos incluídos na guia única

O DAS reúne, entre outros, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, a contribuição patronal previdenciária (com exceções), ICMS e ISS (art. 13). A reforma tributária sobre o consumo (Lei Complementar 214/2025) prevê mudanças na forma de recolhimento desses tributos durante a transição; acompanhe as regras de cada ano com o seu contador.

Vedações

Não podem optar pelo Simples, entre outras (art. 17):

Empreendedor em sua loja

Opção e exclusão

Contabilidade da empresa

Perguntas frequentes

O Simples é sempre a opção mais barata?

Nem sempre. Dependendo da atividade, da folha de pagamento e da margem de lucro, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso. Uma simulação com um contador é recomendável.

Recebi aviso de exclusão por dívidas. O que fazer?

Regularize os débitos, por pagamento ou parcelamento, no prazo indicado na notificação, para evitar a exclusão. Veja nosso guia sobre dívida ativa.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.