Atualizado em 10/10/2026.
O MEI (Microempreendedor Individual) é a forma mais simples de formalizar um pequeno negócio no Brasil: CNPJ, emissão de nota fiscal e contribuição ao INSS com um valor mensal fixo e baixo. Mas há limites de faturamento, atividades permitidas e obrigações. Veja quem pode ser MEI, quanto custa em 2026 e o que acontece se passar do limite.

Quem pode ser MEI
Pela Lei Complementar 123/2006 (art. 18-A, § 1º), pode ser MEI quem:
- teve receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano anterior (ou até R$ 6.750,00 por mês de atividade, no ano de abertura, art. 18-A, § 2º);
- exerce uma das atividades permitidas para o MEI, definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional;
- é optante pelo Simples Nacional.
Quem não pode ser MEI
Não pode optar pelo MEI quem (art. 18-A, § 4º):
- tem mais de um estabelecimento;
- participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- exerce atividade não permitida, como a maioria das profissões intelectuais regulamentadas;
- é constituído na forma de startup.
O MEI pode ter um único empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C).

Quanto custa: o DAS mensal
O MEI paga um valor fixo por mês, o DAS, independentemente do faturamento do mês (art. 18-A, caput e § 3º, V). Ele é formado por:
| Parcela | Valor em 2026 |
|---|---|
| INSS (5% do salário mínimo) | R$ 81,05 |
| ICMS (comércio e indústria) | R$ 1,00 |
| ISS (prestação de serviços) | R$ 5,00 |
Na prática, o DAS fica em torno de R$ 82,05 (comércio ou indústria), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (comércio e serviços). O valor do INSS acompanha o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
O que o MEI garante no INSS
A contribuição de 5% dá direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para a família, calculados sobre o salário mínimo. Ela não conta para aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que o MEI complemente a contribuição (art. 21, §§ 2º e 3º, da Lei 8.212/1991). Veja mais em nosso guia sobre como contribuir para o INSS.

Passou do limite de faturamento: e agora?
O MEI que ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 no ano deve comunicar o desenquadramento à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao excesso (art. 18-A, § 7º, III):
| Excesso sobre o limite | Efeito |
|---|---|
| Até 20% (até R$ 97.200,00) | Desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; o excedente é tributado como Simples Nacional |
| Mais de 20% | Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso, com recálculo dos tributos |
Ao deixar de ser MEI, a empresa passa a ser, em regra, uma microempresa (ME), com outras obrigações e custos.
Principais obrigações
- pagar o DAS todo mês;
- entregar a declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI);
- emitir nota fiscal quando exigido, especialmente em vendas e serviços para empresas;
- controlar as receitas mensais para não ultrapassar o limite.

Perguntas frequentes
Posso ter carteira assinada e ser MEI?
A lei não proíbe ter um emprego e ser MEI ao mesmo tempo. Mas há reflexos, por exemplo no seguro-desemprego, que podem ser avaliados caso a caso.
A reforma tributária muda o MEI?
A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, traz ajustes no recolhimento do MEI ao longo da transição para os novos tributos. Acompanhe as atualizações oficiais.
Quando vale a pena sair do MEI?
Quando o faturamento se aproxima do limite, quando é preciso ter sócio ou mais empregados ou quando a atividade não é permitida. Veja as opções em nosso guia sobre tipos de empresa.
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Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18-A e 18-C
- Lei nº 8.212/1991, art. 21
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (salário mínimo de 2026)
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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