Atualizado em 10/10/2026.

Um sócio que desvia recursos, concorre com a própria empresa ou deixa de integralizar sua parte do capital pode ser excluído da sociedade. O Código Civil prevê caminhos diferentes: a exclusão extrajudicial, por alteração do contrato social, e a exclusão judicial. Veja os requisitos e como fica o pagamento das quotas.

Sócios com contrato

Formas de exclusão na limitada

ModalidadeRequisitos
Extrajudicial, por justa causa (art. 1.085)Decisão da maioria dos sócios representando mais da metade do capital; atos de inegável gravidade que ponham em risco a continuidade da empresa; previsão no contrato social de exclusão por justa causa; reunião ou assembleia com direito de defesa (salvo se houver apenas dois sócios)
Judicial (art. 1.030)Iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento das obrigações ou incapacidade superveniente
Sócio remisso (art. 1.004)Sócio que não integraliza sua contribuição no prazo, após notificação: os demais podem excluí-lo ou reduzir sua quota
De pleno direito (art. 1.030, parágrafo único)Sócio declarado falido ou cuja quota foi liquidada por credor
Gestor no escritório

A importância da cláusula no contrato social

A exclusão extrajudicial só é possível se o contrato social prever expressamente a exclusão por justa causa (art. 1.085). Sem essa cláusula, o caminho é a ação judicial. Por isso, vale revisar o contrato social — veja nosso guia sobre contrato social.

Reunião tensa de sócios

Pagamento dos haveres do sócio excluído

Ambiente corporativo

Perguntas frequentes

Divergência de opinião é justa causa?

Não, em regra. A lei exige atos de inegável gravidade que ponham em risco a continuidade da empresa. Desentendimentos comuns devem ser resolvidos por negociação ou retirada.

O sócio excluído pode contestar?

Sim. Pode questionar judicialmente a exclusão, especialmente se não houve direito de defesa, justa causa ou previsão contratual, e discutir o valor dos haveres.

Veja também: saída de sócio.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.