Atualizado em 10/10/2026.

O contrato social é a “certidão de nascimento” de uma sociedade limitada: define quem são os sócios, quanto cada um investiu, quem administra e como as decisões são tomadas. Um contrato bem feito evita conflitos futuros entre sócios. Veja o que ele deve conter e as cláusulas que merecem atenção.

Sócios assinando contrato

O que é obrigatório

O contrato social da limitada deve mencionar, no que couber (arts. 997 e 1.054 do Código Civil):

Reunião de sócios

Como os sócios decidem

MatériaQuórum (art. 1.076 do Código Civil)
Modificação do contrato social, designação e destituição de administradores, remuneração, incorporação, fusão, dissoluçãoMais da metade do capital social
Demais deliberaçõesMaioria dos presentes, se o contrato não exigir maioria mais elevada

O sócio que discordar de modificação do contrato, fusão ou incorporação pode retirar-se da sociedade em 30 dias (art. 1.077).

Documento societário

Cláusulas que merecem atenção

Empresários em reunião

Perguntas frequentes

O administrador responde pessoalmente?

Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e terceiros por culpa no desempenho de suas funções (art. 1.016) e devem agir com o cuidado e a diligência de quem administra o próprio negócio (art. 1.011).

Preciso de acordo de sócios além do contrato social?

Não é obrigatório, mas o acordo de sócios pode detalhar temas sensíveis que não precisam ficar públicos na Junta Comercial.

Veja também: saída de sócio, tipos de empresa e desconsideração da personalidade jurídica.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.