Atualizado em 10/10/2026.
Sociedades acabam, sócios mudam de planos e desentendimentos acontecem. Quando um sócio quer sair de uma empresa, é preciso saber como comunicar, quanto ele tem a receber pelas suas quotas e por quanto tempo continua respondendo pelas dívidas da sociedade. Veja as regras do Código Civil.

Formas de sair da sociedade
| Forma | Como funciona | Base legal |
|---|---|---|
| Venda (cessão) das quotas | O sócio vende sua participação a outro sócio ou a terceiro, conforme o contrato social | CC, arts. 1.003 e 1.057 |
| Retirada (direito de recesso) | O sócio comunica que quer sair e recebe o valor das suas quotas da própria sociedade | CC, arts. 1.029 e 1.031 |
| Exclusão | Os demais sócios excluem o sócio, nas hipóteses previstas em lei | CC, arts. 1.030 e 1.085 |

Vender as quotas
Na sociedade limitada, se o contrato social for omisso, o sócio pode ceder suas quotas a outro sócio sem consultar os demais, ou a um terceiro, desde que não haja oposição de titulares de mais de 1/4 do capital social (art. 1.057). A cessão só produz efeitos perante a sociedade e terceiros depois de averbada na Junta Comercial (art. 1.057, parágrafo único).
Retirada: o direito de sair
Qualquer sócio pode se retirar da sociedade. Se a sociedade for por prazo indeterminado, basta notificar os demais com 60 dias de antecedência. Se for por prazo determinado, é preciso provar justa causa na Justiça (art. 1.029). Nos 30 dias seguintes à notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade (art. 1.029, parágrafo único).
Quanto o sócio que sai recebe
Salvo regra diferente no contrato social, o valor das quotas é calculado com base na situação patrimonial da sociedade na data da saída, apurada em balanço especialmente levantado (art. 1.031). O pagamento é feito em dinheiro, em 90 dias a partir da liquidação, salvo acordo ou previsão contratual diferente (art. 1.031, § 2º).

Responsabilidade depois de sair
A saída não encerra imediatamente a responsabilidade do sócio. Ele continua respondendo pelas obrigações da sociedade anteriores à saída por até 2 anos depois de averbada a alteração, e também pelas posteriores, no mesmo prazo, enquanto a averbação não for feita (art. 1.032). Na cessão de quotas, o cedente responde solidariamente com o cessionário por 2 anos após a averbação (art. 1.003, parágrafo único).
Por isso, é essencial registrar a alteração contratual na Junta Comercial o quanto antes.
Dicas para uma saída tranquila
- Leia o contrato social: ele pode prever regras próprias de saída, preço e forma de pagamento;
- Faça a notificação por escrito e guarde a prova de recebimento;
- Peça o balanço de apuração de haveres e confira os números com um contador;
- Formalize tudo em alteração contratual registrada;
- Atualize cadastros em bancos, Receita Federal e órgãos públicos.

Perguntas frequentes
Os outros sócios podem impedir minha saída?
Na sociedade por prazo indeterminado, não: a retirada depende apenas de notificação com 60 dias de antecedência (art. 1.029). O que pode haver é discussão sobre o valor a receber.
Saí da empresa, mas ela ficou com dívidas. Posso ser cobrado?
Pelas obrigações anteriores à saída, sim, por até 2 anos após a averbação (art. 1.032). Em situações de abuso da personalidade jurídica, a responsabilidade pode ser estendida. Veja nosso guia sobre tipos de empresa.
Precisa de advogado?
Não é obrigatório para a alteração contratual, mas a orientação jurídica e contábil ajuda a evitar erros na apuração de haveres e na responsabilidade futura.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.