Atualizado em 10/10/2026.
A duplicata é o título de crédito usado nas vendas a prazo entre empresas: o vendedor emite a fatura e, a partir dela, a duplicata, que pode ser cobrada, descontada no banco e protestada. Veja como ela funciona, quando o comprador pode recusá-la, como cobrar e o que fazer diante de um protesto indevido.

Como funciona
No ato da emissão da fatura, pode ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, e nenhum outro título de crédito pode ser usado para documentar esse saque (art. 2º da Lei 5.474/1968). Hoje, a maioria das duplicatas é escritural (eletrônica), e os boletos bancários costumam representá-las.

Quando o comprador pode recusar
O comprador só pode deixar de aceitar a duplicata por (art. 8º):
- avaria ou não recebimento das mercadorias;
- vícios, defeitos ou diferenças de qualidade ou quantidade, comprovados;
- divergência nos prazos ou preços ajustados.
Protesto e cobrança
| Tema | Regra |
|---|---|
| Protesto | Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento (art. 13) |
| Prazo para protestar e manter o regresso | 30 dias do vencimento, sob pena de perder o direito contra endossantes e avalistas (art. 13, § 4º) |
| Execução — duplicata aceita | Cabe execução, protestada ou não (art. 15, I) |
| Execução — duplicata sem aceite | Exige protesto, comprovante de entrega da mercadoria (inclusive eletrônico) e ausência de recusa válida (art. 15, II) |
| Prescrição contra o comprador | 3 anos do vencimento (art. 18, I) |

Protesto indevido: duplicata “fria”
Duplicata sem compra e venda ou prestação de serviço real — a chamada duplicata simulada ou fria — não deve ser emitida. Se sua empresa for protestada por uma dívida que não existe:
- Peça ao credor a carta de anuência para cancelar o protesto;
- Se não houver acordo, é possível pedir judicialmente a sustação ou o cancelamento do protesto;
- O protesto indevido pode gerar indenização por danos, inclusive à pessoa jurídica;
- O banco que recebeu o título por endosso também pode ser responsabilizado, conforme o caso.

Perguntas frequentes
Paguei e o protesto continua. O que faço?
Com o comprovante de pagamento ou a carta de anuência do credor, peça o cancelamento no cartório de protestos (Lei 9.492/1997). Os emolumentos de cancelamento seguem a tabela local.
Duplicata de serviço existe?
Sim. Empresas e profissionais que prestam serviços também podem emitir fatura e duplicata, nas condições da lei.
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Fontes
- Lei nº 5.474/1968 (Lei das Duplicatas), arts. 2º, 8º, 13, 15 e 18
- Lei nº 9.492/1997 (protesto de títulos)
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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