Atualizado em 10/10/2026.

A duplicata é o título de crédito usado nas vendas a prazo entre empresas: o vendedor emite a fatura e, a partir dela, a duplicata, que pode ser cobrada, descontada no banco e protestada. Veja como ela funciona, quando o comprador pode recusá-la, como cobrar e o que fazer diante de um protesto indevido.

Boleto e pagamento

Como funciona

No ato da emissão da fatura, pode ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, e nenhum outro título de crédito pode ser usado para documentar esse saque (art. 2º da Lei 5.474/1968). Hoje, a maioria das duplicatas é escritural (eletrônica), e os boletos bancários costumam representá-las.

Fatura comercial

Quando o comprador pode recusar

O comprador só pode deixar de aceitar a duplicata por (art. 8º):

Protesto e cobrança

TemaRegra
ProtestoPor falta de aceite, de devolução ou de pagamento (art. 13)
Prazo para protestar e manter o regresso30 dias do vencimento, sob pena de perder o direito contra endossantes e avalistas (art. 13, § 4º)
Execução — duplicata aceitaCabe execução, protestada ou não (art. 15, I)
Execução — duplicata sem aceiteExige protesto, comprovante de entrega da mercadoria (inclusive eletrônico) e ausência de recusa válida (art. 15, II)
Prescrição contra o comprador3 anos do vencimento (art. 18, I)
Pagamento entre empresas

Protesto indevido: duplicata “fria”

Duplicata sem compra e venda ou prestação de serviço real — a chamada duplicata simulada ou fria — não deve ser emitida. Se sua empresa for protestada por uma dívida que não existe:

  1. Peça ao credor a carta de anuência para cancelar o protesto;
  2. Se não houver acordo, é possível pedir judicialmente a sustação ou o cancelamento do protesto;
  3. O protesto indevido pode gerar indenização por danos, inclusive à pessoa jurídica;
  4. O banco que recebeu o título por endosso também pode ser responsabilizado, conforme o caso.
Empresário analisando contas

Perguntas frequentes

Paguei e o protesto continua. O que faço?

Com o comprovante de pagamento ou a carta de anuência do credor, peça o cancelamento no cartório de protestos (Lei 9.492/1997). Os emolumentos de cancelamento seguem a tabela local.

Duplicata de serviço existe?

Sim. Empresas e profissionais que prestam serviços também podem emitir fatura e duplicata, nas condições da lei.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.