Atualizado em 10/10/2026.

Quem trabalha por conta própria, é MEI ou está sem atividade remunerada pode (e, no caso de quem trabalha, deve) contribuir para o INSS para ter acesso à aposentadoria e a benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade. Existem três planos de contribuição, com valores e direitos diferentes. Veja como funcionam em 2026 e qual se encaixa em cada situação.

Cabeleireira cortando o cabelo de uma cliente

Contribuinte individual ou facultativo?

Os planos de contribuição em 2026

As alíquotas estão no art. 21 da Lei 8.212/1991. Os valores abaixo usam o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55, vigentes em 2026:

PlanoAlíquotaQuem pode usarValor mensal em 2026
Plano normal20% sobre o valor escolhidoContribuinte individual e facultativoDe R$ 324,20 (sobre o mínimo) até R$ 1.695,11 (sobre o teto)
Plano simplificado11% sobre o salário mínimoContribuinte individual que trabalha por conta própria, sem prestar serviço a empresa, e facultativoR$ 178,31
MEI5% sobre o salário mínimoMicroempreendedor individualR$ 81,05 (dentro do DAS)
Facultativo de baixa renda5% sobre o salário mínimoQuem não tem renda própria, se dedica só ao trabalho doméstico na própria casa e pertence a família de baixa renda inscrita no CadÚnicoR$ 81,05

Para o facultativo de baixa renda, a lei considera de baixa renda a família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até dois salários mínimos (art. 21, § 4º, da Lei 8.212/1991).

Mulher sentada dentro de uma pequena loja

O que cada plano garante

Os planos de 11% e de 5% são mais baratos, mas têm uma limitação: não valem para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para levar esse tempo a um regime próprio de servidor público (contagem recíproca). Eles dão acesso à aposentadoria por idade e aos demais benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para a família (art. 21, § 2º, da Lei 8.212/1991 e art. 55, § 4º, da Lei 8.213/1991).

Além disso, nesses planos o benefício é calculado sobre o salário mínimo, já que a contribuição incide só sobre ele. No plano de 20%, é possível contribuir sobre valores maiores, até o teto, o que pode resultar em um benefício maior.

Dá para mudar de plano depois?

Sim. Quem contribuiu com 11% ou 5% e quer que esse tempo conte para a aposentadoria por tempo de contribuição ou para a contagem recíproca pode complementar a contribuição, pagando a diferença até 20% sobre o salário mínimo da época, com juros (art. 21, § 3º, da Lei 8.212/1991).

Mulher segurando uma calculadora

Prazo e forma de pagamento

O contribuinte individual e o facultativo pagam a contribuição por conta própria, por meio da Guia da Previdência Social (GPS), até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência (art. 30, II, da Lei 8.212/1991). O MEI paga junto com o DAS.

Ao preencher a guia, é importante usar o código correto do plano escolhido e o número de inscrição (NIT/PIS ou CPF). Um código errado pode fazer a contribuição ser registrada no plano errado.

Atenção para quem presta serviço a empresas

Quando o contribuinte individual presta serviço a uma empresa, a própria empresa desconta e recolhe a contribuição (art. 4º da Lei 10.666/2003). Nesse caso, a pessoa não pode usar o plano simplificado de 11%, que é só para quem trabalha por conta própria sem relação com empresa.

Por que vale a pena manter as contribuições em dia

Confira regularmente se as contribuições aparecem no seu extrato do CNIS, pelo Meu INSS.

Mulher varrendo o chão de casa

Perguntas frequentes

Dona de casa pode contribuir para o INSS?

Sim, como segurada facultativa. Se não tiver renda própria, se dedicar só ao trabalho doméstico na própria casa e a família for de baixa renda inscrita no CadÚnico, pode usar a alíquota de 5%. Caso contrário, pode usar o plano de 11% ou de 20%.

O MEI precisa pagar uma guia separada para o INSS?

Não. A contribuição de 5% para o INSS já está incluída no DAS mensal. Quem quiser que esse tempo conte para aposentadoria por tempo de contribuição pode complementar a contribuição.

Quem tem carteira assinada também pode contribuir como facultativo?

Não. O facultativo é justamente quem não exerce atividade que o torne segurado obrigatório (art. 13 da Lei 8.213/1991).

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.