Atualizado em 10/10/2026.
Quem trabalha por conta própria, é MEI ou está sem atividade remunerada pode (e, no caso de quem trabalha, deve) contribuir para o INSS para ter acesso à aposentadoria e a benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade. Existem três planos de contribuição, com valores e direitos diferentes. Veja como funcionam em 2026 e qual se encaixa em cada situação.

Contribuinte individual ou facultativo?
- Contribuinte individual: quem exerce atividade remunerada por conta própria ou presta serviço sem vínculo de emprego, como autônomos, profissionais liberais, diaristas, motoristas de aplicativo e sócios que recebem pró-labore. Para eles, contribuir é obrigatório;
- Segurado facultativo: quem não tem atividade remunerada, mas quer se proteger, como donas e donos de casa, estudantes e pessoas desempregadas. A contribuição é opcional (art. 13 da Lei 8.213/1991);
- MEI: o microempreendedor individual contribui para o INSS por meio da guia mensal do Simples Nacional (DAS).
Os planos de contribuição em 2026
As alíquotas estão no art. 21 da Lei 8.212/1991. Os valores abaixo usam o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55, vigentes em 2026:
| Plano | Alíquota | Quem pode usar | Valor mensal em 2026 |
|---|---|---|---|
| Plano normal | 20% sobre o valor escolhido | Contribuinte individual e facultativo | De R$ 324,20 (sobre o mínimo) até R$ 1.695,11 (sobre o teto) |
| Plano simplificado | 11% sobre o salário mínimo | Contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem prestar serviço a empresa, e facultativo | R$ 178,31 |
| MEI | 5% sobre o salário mínimo | Microempreendedor individual | R$ 81,05 (dentro do DAS) |
| Facultativo de baixa renda | 5% sobre o salário mínimo | Quem não tem renda própria, se dedica só ao trabalho doméstico na própria casa e pertence a família de baixa renda inscrita no CadÚnico | R$ 81,05 |
Para o facultativo de baixa renda, a lei considera de baixa renda a família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até dois salários mínimos (art. 21, § 4º, da Lei 8.212/1991).

O que cada plano garante
Os planos de 11% e de 5% são mais baratos, mas têm uma limitação: não valem para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para levar esse tempo a um regime próprio de servidor público (contagem recíproca). Eles dão acesso à aposentadoria por idade e aos demais benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para a família (art. 21, § 2º, da Lei 8.212/1991 e art. 55, § 4º, da Lei 8.213/1991).
Além disso, nesses planos o benefício é calculado sobre o salário mínimo, já que a contribuição incide só sobre ele. No plano de 20%, é possível contribuir sobre valores maiores, até o teto, o que pode resultar em um benefício maior.
Dá para mudar de plano depois?
Sim. Quem contribuiu com 11% ou 5% e quer que esse tempo conte para a aposentadoria por tempo de contribuição ou para a contagem recíproca pode complementar a contribuição, pagando a diferença até 20% sobre o salário mínimo da época, com juros (art. 21, § 3º, da Lei 8.212/1991).

Prazo e forma de pagamento
O contribuinte individual e o facultativo pagam a contribuição por conta própria, por meio da Guia da Previdência Social (GPS), até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência (art. 30, II, da Lei 8.212/1991). O MEI paga junto com o DAS.
Ao preencher a guia, é importante usar o código correto do plano escolhido e o número de inscrição (NIT/PIS ou CPF). Um código errado pode fazer a contribuição ser registrada no plano errado.
Atenção para quem presta serviço a empresas
Quando o contribuinte individual presta serviço a uma empresa, a própria empresa desconta e recolhe a contribuição (art. 4º da Lei 10.666/2003). Nesse caso, a pessoa não pode usar o plano simplificado de 11%, que é só para quem trabalha por conta própria sem relação com empresa.
Por que vale a pena manter as contribuições em dia
- garante a qualidade de segurado e o acesso a benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade;
- conta como carência e tempo de contribuição para a aposentadoria;
- protege a família, que pode ter direito a pensão por morte;
- evita a necessidade de pagar contribuições atrasadas depois, com juros e multa.
Confira regularmente se as contribuições aparecem no seu extrato do CNIS, pelo Meu INSS.

Perguntas frequentes
Dona de casa pode contribuir para o INSS?
Sim, como segurada facultativa. Se não tiver renda própria, se dedicar só ao trabalho doméstico na própria casa e a família for de baixa renda inscrita no CadÚnico, pode usar a alíquota de 5%. Caso contrário, pode usar o plano de 11% ou de 20%.
O MEI precisa pagar uma guia separada para o INSS?
Não. A contribuição de 5% para o INSS já está incluída no DAS mensal. Quem quiser que esse tempo conte para aposentadoria por tempo de contribuição pode complementar a contribuição.
Quem tem carteira assinada também pode contribuir como facultativo?
Não. O facultativo é justamente quem não exerce atividade que o torne segurado obrigatório (art. 13 da Lei 8.213/1991).
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Fontes
- Lei nº 8.212/1991, arts. 21 e 30
- Lei nº 8.213/1991, arts. 13 e 55
- Lei nº 10.666/2003, art. 4º (desconto pela empresa)
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (salário mínimo e teto de 2026), art. 2º
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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