Atualizado em 10/10/2026.

Todo aposentado, pensionista ou beneficiário do INSS precisa comprovar, uma vez por ano, que está vivo. É a prova de vida. Hoje, na maioria dos casos, ela é feita automaticamente, sem que a pessoa precise sair de casa. Mas quem não for identificado pelo sistema precisa fazer a comprovação, sob risco de ter o pagamento bloqueado. Veja como funciona e como se proteger de golpes.

Mulher idosa usando o celular

O que diz a lei

Quem recebe benefício deve comprovar a vida anualmente, no mês do aniversário do titular, preferencialmente por atendimento eletrônico com biometria ou outro meio definido pelo INSS (art. 69, § 8º, da Lei 8.212/1991). A lei também prevê que:

Homem idoso no banco

Prova de vida automática

Segundo o INSS, a comprovação é feita automaticamente pelo cruzamento de bases de dados do governo. Entre os registros usados estão:

Para conferir se a sua prova de vida está em dia, acesse o serviço “Prova de Vida” no Meu INSS ou ligue para a central 135. Se estiver regular, aparece a data da última comprovação.

Se o INSS não conseguir confirmar

Quem não for identificado automaticamente é avisado pela conta oficial do Governo do Brasil no WhatsApp (com selo de verificação), pela caixa postal do aplicativo gov.br e pelo banco pagador. Nesse caso, a prova de vida pode ser feita:

Não é preciso ir a uma agência do INSS.

Idosa olhando o smartphone

Cuidado com golpes

Senhora usando o telefone

Perguntas frequentes

Meu benefício foi bloqueado por falta de prova de vida. E agora?

Faça a prova de vida no banco ou pelo Meu INSS. A lei prevê a liberação do pagamento depois da comprovação (art. 69, § 8º, V, da Lei 8.212/1991).

Quem mora no exterior também precisa fazer?

Sim. Há procedimentos específicos para beneficiários no exterior, que podem ser consultados nos canais do INSS.

Um familiar pode fazer por mim?

Sim, se for representante legal ou procurador cadastrado no INSS (art. 69, § 8º, II).

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.