Atualizado em 10/10/2026.
Muitos aposentados e pensionistas descobriram descontos mensais de associações, sindicatos ou entidades que nunca autorizaram. Em 2026, a lei passou a proibir esse tipo de desconto nos benefícios do INSS, mesmo com autorização. Veja o que mudou, como conferir seu extrato e o que fazer para recuperar valores descontados indevidamente.

O que a lei permite descontar do benefício
O art. 115 da Lei 8.213/1991 lista o que pode ser descontado do benefício, como contribuições devidas ao INSS, pagamentos indevidos feitos pelo próprio INSS (em parcelas limitadas), imposto de renda, pensão alimentícia determinada pela Justiça e empréstimos consignados autorizados.
A proibição dos descontos de associações
A Lei 15.327/2026 revogou a hipótese que permitia descontar mensalidades de associações e incluiu uma proibição expressa: é vedada a realização de descontos, nos benefícios administrados pelo INSS, de mensalidades, contribuições ou quaisquer outros valores destinados a associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, ainda que com autorização expressa do beneficiário (art. 115, § 8º).
A mesma lei reforçou a proteção dos dados dos beneficiários: o tratamento de dados pessoais pelo INSS deve seguir a LGPD, inclusive quanto à proibição de compartilhamento não autorizado (art. 124-G).

Como conferir seu benefício
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e abra o extrato de pagamento do benefício;
- Verifique cada desconto: código, descrição e valor;
- Confira também o extrato de empréstimos consignados;
- Se não conseguir acessar, ligue para a central 135.
Encontrei um desconto indevido. O que fazer?
- Registre a contestação pelos canais do INSS (Meu INSS ou 135) e guarde o protocolo;
- Se o desconto for de empréstimo não contratado, reclame também com o banco. Veja nosso guia sobre consignado do INSS;
- Registre reclamação no Procon ou em consumidor.gov.br;
- Para recuperar os valores, é possível pedir a devolução à entidade responsável e, se necessário, buscar a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível. Em certos casos, a devolução pode ser em dobro e pode haver indenização.

Como se proteger
- Nunca passe senhas, códigos recebidos por SMS ou fotos de documentos por telefone ou aplicativo de mensagens;
- O INSS não liga pedindo dados nem cobra para “regularizar” benefícios;
- Desconfie de ofertas de “vantagens” ou “descontos em farmácias” que pedem para assinar algo ou tirar uma foto;
- Confira o extrato do benefício todos os meses.

Perguntas frequentes
Eu autorizei o desconto de uma associação. Ele continua valendo?
A lei atual proíbe esses descontos nos benefícios do INSS mesmo com autorização expressa (art. 115, § 8º). A eventual contribuição à entidade deve ser feita por outro meio, se a pessoa quiser.
O desconto de pensão alimentícia é permitido?
Sim, quando decretado por decisão judicial (art. 115, IV).
Quanto tempo tenho para pedir a devolução?
Os prazos variam conforme o tipo de pedido e a situação. Por isso, o ideal é agir assim que o desconto for identificado e guardar todos os comprovantes.
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Fontes
- Lei nº 8.213/1991, arts. 115 e 124-G (redação da Lei nº 15.327/2026)
- Código de Defesa do Consumidor, art. 42
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.