Atualizado em 10/10/2026.
Depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), o valor da maioria das aposentadorias do INSS passou a ser calculado de outro jeito: a média de todos os salários desde julho de 1994 e um percentual que começa em 60%. Veja como fazer a conta, com exemplos, e o que pode aumentar o valor.

Passo 1: a média dos salários
Calcula-se a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior), corrigidos monetariamente e limitados ao teto do INSS (art. 26, caput e § 1º, da EC 103/2019).
Podem ser excluídas da média as contribuições que reduzam o valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo exigido; o tempo excluído, porém, não conta para nenhuma outra finalidade, inclusive para o acréscimo de percentual (art. 26, § 6º).

Passo 2: o percentual
| Situação | Percentual sobre a média |
|---|---|
| Regra geral | 60% + 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos (art. 26, § 2º) |
| Mulheres | 60% + 2 pontos percentuais por ano acima de 15 anos (art. 26, § 5º) |
| Incapacidade permanente por acidente de trabalho ou doença profissional | 100% da média (art. 26, § 3º, II) |
| Algumas regras de transição (como a do pedágio de 100%) | 100% da média (art. 26, § 3º, I) |

Exemplos
- Homem com 25 anos de contribuição e média de R$ 3.000,00: 60% + (5 × 2%) = 70% → R$ 2.100,00;
- Mulher com 30 anos de contribuição e média de R$ 3.000,00: 60% + (15 × 2%) = 90% → R$ 2.700,00;
- Homem com 40 anos de contribuição: 60% + (20 × 2%) = 100% da média.
O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.

Perguntas frequentes
Vale a pena contribuir mais alguns anos?
Cada ano a mais acima do mínimo acrescenta 2 pontos percentuais. Uma simulação no Meu INSS ajuda a comparar os cenários.
Meus salários antes de 1994 entram?
Não na média, pela regra atual. Mas o tempo de contribuição anterior conta para os requisitos e para o percentual. Veja nosso guia sobre o extrato CNIS.
Veja também: regras de transição e revisão da aposentadoria.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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