Atualizado em 10/10/2026.

Depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), o valor da maioria das aposentadorias do INSS passou a ser calculado de outro jeito: a média de todos os salários desde julho de 1994 e um percentual que começa em 60%. Veja como fazer a conta, com exemplos, e o que pode aumentar o valor.

Cálculo da aposentadoria

Passo 1: a média dos salários

Calcula-se a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior), corrigidos monetariamente e limitados ao teto do INSS (art. 26, caput e § 1º, da EC 103/2019).

Podem ser excluídas da média as contribuições que reduzam o valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo exigido; o tempo excluído, porém, não conta para nenhuma outra finalidade, inclusive para o acréscimo de percentual (art. 26, § 6º).

Casal de idosos

Passo 2: o percentual

SituaçãoPercentual sobre a média
Regra geral60% + 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos (art. 26, § 2º)
Mulheres60% + 2 pontos percentuais por ano acima de 15 anos (art. 26, § 5º)
Incapacidade permanente por acidente de trabalho ou doença profissional100% da média (art. 26, § 3º, II)
Algumas regras de transição (como a do pedágio de 100%)100% da média (art. 26, § 3º, I)
Planejamento da aposentadoria

Exemplos

O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.

Aposentados

Perguntas frequentes

Vale a pena contribuir mais alguns anos?

Cada ano a mais acima do mínimo acrescenta 2 pontos percentuais. Uma simulação no Meu INSS ajuda a comparar os cenários.

Meus salários antes de 1994 entram?

Não na média, pela regra atual. Mas o tempo de contribuição anterior conta para os requisitos e para o percentual. Veja nosso guia sobre o extrato CNIS.

Veja também: regras de transição e revisão da aposentadoria.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.