Atualizado em 11/10/2026.

A negativa de um remédio pelo plano de saúde pode ter motivos muito diferentes: o remédio não está no rol da ANS, é de uso domiciliar, não tem registro na Anvisa ou foi prescrito fora da bula. Para cada situação, a lei e os tribunais dão uma resposta diferente. O primeiro passo é saber exatamente por que o pedido foi recusado.

Mulher analisando documentos

Peça a negativa por escrito

Pelas regras da ANS em vigor desde julho de 2025 (RN 623/2024), a operadora deve informar um número de protocolo logo no início do atendimento e, em caso de negativa, entregá-la por escrito, com o motivo, em linguagem clara. Nos pedidos eletivos, a resposta deve sair em até 10 dias úteis, ou no prazo menor previsto na RN 566/2022, quando houver; em urgência e emergência, a análise é imediata.

Motivos comuns de negativa e o que dizem os tribunais

Motivo alegado pelo planoO que costuma prevalecer
Remédio fora do rol da ANSA cobertura pode ser exigida se cumpridos os critérios da Lei 14.454/2022, com os parâmetros fixados pelo STF na ADI 7265
Uso fora da bula (off-label)O STJ entende que a operadora deve custear remédio registrado e indicado pelo médico, ainda que fora das indicações da bula, desde que demonstradas a eficácia e a necessidade clínica
Uso domiciliarA exclusão é lícita, salvo quimioterapia oral e correlatos, medicação em internação domiciliar (home care) e itens do rol da ANS para esse fim
Sem registro na AnvisaO plano não é obrigado (Tema 990 do STJ), salvo exceções, como a importação autorizada pela Anvisa
CarênciaEm urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas (Súmula 597 do STJ)
Doença preexistenteA recusa é ilícita se não houve exames prévios à contratação nem prova de má-fé (Súmula 609 do STJ)
Mulher confusa ao telefone

Passo a passo

  1. Anote o protocolo e peça a negativa por escrito, com o motivo.
  2. Peça ao médico um relatório que explique a necessidade do remédio e por que as alternativas cobertas não servem.
  3. Registre reclamação na ANS, pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo formulário no site da agência. Nas reclamações sobre cobertura, a ANS abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), e a operadora tem até 5 dias úteis para resolver o problema.
  4. Procure o Procon ou, conforme o valor, o Juizado Especial Cível.
  5. Havendo urgência, procure um advogado ou a Defensoria Pública para avaliar um pedido de liminar.

Quando cabe indenização

Pelo Tema 1.365 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado em 2026, a simples recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido: é preciso demonstrar outros elementos, como risco à vida ou sofrimento relevante. Os gastos com o remédio pago por conta própria podem ser cobrados como dano material. Veja danos morais por remédio negado e reembolso do remédio.

Mulher segurando uma carta

Documentos para guardar

Mulher ligando pelo celular

Perguntas frequentes

O plano pode negar remédio só por estar fora do rol?

Não automaticamente. A Lei 14.454/2022 prevê a cobertura de tratamento fora do rol quando cumpridos critérios técnicos, e o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 7265, fixou requisitos cumulativos para isso. Veja remédio fora do rol da ANS.

O Código de Defesa do Consumidor vale para o meu plano?

Sim, salvo nos planos administrados por entidades de autogestão (Súmula 608 do STJ).

Quanto tempo o plano tem para liberar a quimioterapia oral?

Pelos prazos máximos de atendimento da ANS, o tratamento antineoplásico oral deve ser garantido em até 10 dias úteis. Veja quimioterapia oral pelo plano.

Veja também: plano de saúde negou cobertura e carência do plano de saúde.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.