Atualizado em 11/10/2026.
A negativa de um remédio pelo plano de saúde pode ter motivos muito diferentes: o remédio não está no rol da ANS, é de uso domiciliar, não tem registro na Anvisa ou foi prescrito fora da bula. Para cada situação, a lei e os tribunais dão uma resposta diferente. O primeiro passo é saber exatamente por que o pedido foi recusado.

Peça a negativa por escrito
Pelas regras da ANS em vigor desde julho de 2025 (RN 623/2024), a operadora deve informar um número de protocolo logo no início do atendimento e, em caso de negativa, entregá-la por escrito, com o motivo, em linguagem clara. Nos pedidos eletivos, a resposta deve sair em até 10 dias úteis, ou no prazo menor previsto na RN 566/2022, quando houver; em urgência e emergência, a análise é imediata.
Motivos comuns de negativa e o que dizem os tribunais
| Motivo alegado pelo plano | O que costuma prevalecer |
|---|---|
| Remédio fora do rol da ANS | A cobertura pode ser exigida se cumpridos os critérios da Lei 14.454/2022, com os parâmetros fixados pelo STF na ADI 7265 |
| Uso fora da bula (off-label) | O STJ entende que a operadora deve custear remédio registrado e indicado pelo médico, ainda que fora das indicações da bula, desde que demonstradas a eficácia e a necessidade clínica |
| Uso domiciliar | A exclusão é lícita, salvo quimioterapia oral e correlatos, medicação em internação domiciliar (home care) e itens do rol da ANS para esse fim |
| Sem registro na Anvisa | O plano não é obrigado (Tema 990 do STJ), salvo exceções, como a importação autorizada pela Anvisa |
| Carência | Em urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas (Súmula 597 do STJ) |
| Doença preexistente | A recusa é ilícita se não houve exames prévios à contratação nem prova de má-fé (Súmula 609 do STJ) |

Passo a passo
- Anote o protocolo e peça a negativa por escrito, com o motivo.
- Peça ao médico um relatório que explique a necessidade do remédio e por que as alternativas cobertas não servem.
- Registre reclamação na ANS, pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo formulário no site da agência. Nas reclamações sobre cobertura, a ANS abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), e a operadora tem até 5 dias úteis para resolver o problema.
- Procure o Procon ou, conforme o valor, o Juizado Especial Cível.
- Havendo urgência, procure um advogado ou a Defensoria Pública para avaliar um pedido de liminar.
Quando cabe indenização
Pelo Tema 1.365 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado em 2026, a simples recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido: é preciso demonstrar outros elementos, como risco à vida ou sofrimento relevante. Os gastos com o remédio pago por conta própria podem ser cobrados como dano material. Veja danos morais por remédio negado e reembolso do remédio.

Documentos para guardar
- contrato e carteirinha do plano;
- negativa por escrito e números de protocolo;
- receita e relatório médico;
- notas fiscais, se você comprou o remédio;
- registros das reclamações na ANS e no Procon.

Perguntas frequentes
O plano pode negar remédio só por estar fora do rol?
Não automaticamente. A Lei 14.454/2022 prevê a cobertura de tratamento fora do rol quando cumpridos critérios técnicos, e o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 7265, fixou requisitos cumulativos para isso. Veja remédio fora do rol da ANS.
O Código de Defesa do Consumidor vale para o meu plano?
Sim, salvo nos planos administrados por entidades de autogestão (Súmula 608 do STJ).
Quanto tempo o plano tem para liberar a quimioterapia oral?
Pelos prazos máximos de atendimento da ANS, o tratamento antineoplásico oral deve ser garantido em até 10 dias úteis. Veja quimioterapia oral pelo plano.
Veja também: plano de saúde negou cobertura e carência do plano de saúde.
Leia também
- Plano de saúde negou remédio off-label: a recusa é válida?
- Remédio sem registro na Anvisa ou importado: o plano é obrigado? (Tema 990)
- Remédios durante a internação: o plano de saúde tem que pagar
Mais artigos sobre o tema na página Direito da Saúde.
Fontes
- ANS, perguntas e respostas sobre a RN 623/2024
- ANS, prazos máximos de atendimento
- ANS, cartilha da NIP (mediação de conflitos)
- Lei nº 9.656/1998, arts. 10 e 12
- Lei nº 14.454/2022
- STF, notícia de 18/09/2025 sobre a ADI 7265
- STJ, Tema 990
- STJ, Tema 1.365 (notícia de 15/04/2026)
- STJ, Súmulas 597, 608 e 609
Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.