Atualizado em 11/10/2026.

O rol de procedimentos da ANS é a lista de coberturas mínimas obrigatórias dos planos de saúde. Durante anos, discutiu-se se ele seria exemplificativo ou taxativo. A Lei 14.454/2022 mudou o cenário ao prever a cobertura de tratamentos fora do rol, e o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 7265 em setembro de 2025, fixou os critérios para isso.

Casal em consulta médica

O que diz a Lei 9.656/1998 depois da Lei 14.454/2022

O rol, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, é a referência básica para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados à lei (art. 10, § 12). Se o tratamento prescrito por médico ou odontólogo assistente não estiver no rol, a cobertura deve ser autorizada quando houver comprovação da eficácia, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional (art. 10, § 13).

Os requisitos fixados pelo STF na ADI 7265

O STF considerou constitucional a cobertura fora do rol, desde que preenchidos, cumulativamente, cinco requisitos:

  1. prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado;
  2. inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol;
  3. ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol da ANS;
  4. comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou de avaliação de tecnologias em saúde, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível;
  5. existência de registro na Anvisa.

A decisão também afirma que a ausência no rol impede, como regra geral, a concessão judicial do tratamento, salvo quando esses requisitos estiverem preenchidos.

Equipe médica analisando raio-x

O que o juiz precisa verificar

A lei vale para contratos antigos?

Sim. No Tema 1.316, julgado em março de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou que as inovações da Lei 14.454/2022 se aplicam de imediato, a partir da sua vigência, aos contratos de plano de saúde, mesmo aos firmados antes dela, observados os parâmetros da ADI 7265.

Médicos trabalhando em pesquisa

Limites que continuam valendo

Médico explicando exame de imagem ao paciente

Perguntas frequentes

Como saber se o remédio está no rol?

O rol é regulamentado pela Resolução Normativa 465/2021 da ANS e seus anexos, atualizados periodicamente. A consulta pode ser feita no site da agência.

O que são as Diretrizes de Utilização (DUT)?

São condições previstas no rol para que alguns procedimentos e remédios tenham cobertura obrigatória, como critérios clínicos específicos. Por isso, é importante que o relatório médico mostre se o paciente se enquadra nelas.

Preciso pedir ao plano antes de ir à Justiça?

Sim. Pela ADI 7265, o juiz deve verificar se houve pedido prévio à operadora e negativa, demora irrazoável ou omissão. Veja plano de saúde negou remédio.

Veja também: remédio off-label no plano e laudo médico para ação de remédio.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.